De tornozeleira

Justiça nega pedido de prisão preventiva de acusado de racismo em posto de Curitiba

Foto: Reprodução/RPC.

A Justiça do Paraná negou o pedido de prisão preventiva do empresário Marcelo Francisco da Silva, que cometeu atos racistas e xenofóbicos ao xingar de “macaco”, “neguinho”, “otário”, e “nordestino dos inferno” dois frentistas em um posto de combustíveis no bairro Boqueirão, em Curitiba. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20) pela juíza Katiane Fatima Pellin, da 6ª Vara Criminal de Curitiba.

De acordo com Katiane, Silva deverá usar apenas uma tornozeleira eletrônica durante 90 dias. O acusado também está proibido de chegar perto das vítimas e de frequentar o posto de combustíveis onde a situação aconteceu.

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O caso ocorreu no dia 14 de setembro, por volta das 4 horas da madrugada. As falas preconceituosas e criminosas do empresário foram gravadas por um colega do jovem alvo das ofensas. “Sou empresário, maluco, tenho CNPJ, tenho empresa, e você vem me tirar, vem fazer cagada? Você ganha quatro mil nesta bosta aqui. Pago três vezes mais só pra te xingar de neguinho, otário, nordestino dos inferno. Macaco. Vem do Nordeste pra querer ser gente em Curitiba? Volta pro Nordeste”, disse o homem na ocasião.

Também na sexta-feira (20), o empresário foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pelos crimes de injúria racial e ameaça contra os dois funcionários do posto.

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Conforme a denúncia do MPPR, o homem teria ofendido o funcionário que lhe havia pedido para pagar um produto (um pote de macarrão instantâneo) antes de consumir. Além disso, empurrou-o e ameaçou agredi-lo. Outro funcionário foi chamado de “macaco” e “neguinho”. Ambos ainda foram ameaçados: o agressor disse para os dois “ficaram espertos”, pois voltaria ao local para “resolver o assunto”.

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De acordo com trecho divulgado pelo Boa Noite Paraná, da RPC, nesta sexta-feira, a juíza justificou a negação do pedido de prisão preventiva dizendo que “a prisão só se justifica quando não for cabível sua substituição por outras medidas cautelares”.

Com o uso da tornozeleira, é obrigatório que o acusado fique em casa diariamente das 20 horas às 6 horas e também durante os finais de semana e feriados.

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