Litoral

MP pede anulação de lei que reduz unidade de conservação em Matinhos

Matinhos, no Litoral do Paraná. Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Ministério Público do Paraná (MPPR), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), ajuizou ação civil pública pedindo que a Prefeitura de Matinhos, no Litoral do estado, adote providências para proteger o Parque da Praia Grande, inserido em Unidade de Conservação.

A ação é assinada pelo Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca e pelo 15º Ofício da Procuradoria da República no Paraná, e busca que seja declarada inconstitucional a Lei 1.818/2015, que reduziu a menos da metade a área do Parque.

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A proposição veio após a constatação que a Unidade de Conservação, criada em 2006 entre os balneários Jardim Inajá e Saint Etiene, teve seu perímetro restringido sob justificativa exclusivamente financeira, em violação ao princípio da proibição do retrocesso ambiental. Além da declaração da inconstitucionalidade da Lei 1.818/2015, a ação requer liminarmente que, até o final do julgamento, seja interrompida qualquer atividade que implique degradação ambiental na área atualmente desprotegida da Unidade de Conservação.

A ação pede ainda que a prefeitura adote providências concretas para a implantação e estruturação da Unidade de Conservação Municipal, tendo por base o perímetro mais protetivo, apresentando cronogramas em fases para esse objetivo final.

“Por meio do Princípio da Vedação do Retrocesso Ambiental se busca proibir que atos legislativos ou administrativos suprimam ou reduzam os níveis de proteção ambiental em vigor. Admitir-se que uma lei restrinja uma área protegida, por interesse exclusivamente financeiro, é admitir o retrocesso ambiental, ainda mais em área que se afigura como de preservação permanente, contando com corpo hídrico comunicante com o mar e vegetação classificada como restinga”, argumentam na ação os requerentes.

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