Demitida por posição política

Assédio eleitoral: empresa de Curitiba é condenada a indenizar funcionária

Foto: Pixabay / imagem ilustrativa.

Uma empresa de eletrodomésticos de Curitiba foi condenada a indenizar uma trabalhadora que foi demitida em retaliação à sua posição política. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil. A empresa também foi acusada de cometer assédio eleitoral no ambiente de trabalho, fazendo ampla propaganda para seu candidato à Presidência da República.

O colegiado também reverteu a demissão por justa causa para “sem justa causa”. O julgamento aconteceu na última terça-feira (14).

LEIA TAMBÉM:

>> Rodovias do Paraná têm bloqueios e novos estragos com as chuvas; saiba onde

>> Curitiba tem alertas para chuva, ventos de até 100km/h e calor intenso nesta quinta

No auge da disputa eleitoral, a empresa utilizou meios de comunicação internos para fazer publicidade de seu candidato. Ainda, o presidente da empresa visitava os setores e proferia discursos, enaltecendo a sua posição política e criticando a oposição.

Materiais sobre o candidato à Presidência da República apoiado pela empresa (e também sobre o candidato à Câmara dos Deputados) eram divulgados. Inclusive, foi alterada a área de trabalho dos computadores utilizados pelos empregados para aparecer mensagem e imagem que remetiam à propaganda de determinado segmento político, mais especificamente do candidato para o cargo de Presidência da República. Também, camisetas com elementos visuais que faziam alusão à determinada posição política eram distribuídas para os empregados para serem usadas durante o trabalho.

Em uma semana na qual realizava home office, a reclamante postou na rede social X (antigo Twitter) um texto no qual afirmava que, fora das dependências da empresa, não precisava usar a camiseta fornecida pelo estabelecimento, fazendo referência ao assédio eleitoral, à intervenção da empregadora na liberdade política dos empregados.

Menos de uma semana depois, a trabalhadora foi demitida. A empresa alegou justa causa, argumentando que a empregada, em sua mensagem na rede social, teria difamado o estabelecimento, cometendo falta grave.

“Negar à pessoa o direito de escolha é negar sua própria existência como ser racional dotado de sentimentos e propósitos de vida. Interferir indevidamente no processo de escolha dos representantes que regerão o país é violentar a essência da democracia”, ressaltou a desembargadora Cláudia Cristina Pereira, ao afirmar que a empresa violou preceitos constitucionais e diretrizes fixadas em normas do direito internacional.

Você já viu essas?

Denúncia de crime ambiental para derrubada de centenas de árvores em Curitiba
Denuncie!

Denúncia de crime ambiental para derrubada de centenas de árvores em Curitiba

Bar raiz em Curitiba “captura” clientes por horas; Comida boa, cerveja gelada e proteção do Papa
Clássico!!

Bar raiz em Curitiba “captura” clientes por horas; Comida boa, cerveja gelada e proteção do Papa

“Uber” para caminhoneiros, empresa de Curitiba fatura milhões
Inteligência

“Uber” para caminhoneiros, empresa de Curitiba fatura milhões

Whatsapp da Tribuna do Paraná
RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.