Pagamento

Pode cobrar valor diferente no dinheiro, no cartão ou no PIX? Claudia Silvano responde

Foto: reprodução / vídeo.

Em um esforço conjunto para esclarecer dúvidas e garantir a transparência para os consumidores, o Procon-PR e o Fórum dos Procons Municipais Paranaenses, publicaram, nesta quarta-feira (17), um entendimento conjunto sobre a prática de preços diferenciados na venda de cigarros, dúvida bastante comum apresentada pelos consumidores.

De acordo com o entendimento, não é considerada uma prática abusiva a cobrança de preços diferenciados na venda de cigarros em razão da modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, como cartão de crédito, débito, PIX, dinheiro, entre outros. 

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Isso significa que o fornecedor pode cobrar um acréscimo ao preço de venda do produto, que é tabelado, quando o pagamento for realizado mediante cartão de crédito ou débito. Neste caso, se o fornecedor optar pela realização da diferenciação de preços, o acréscimo precisa ser informado ao consumidor de maneira clara e ostensiva.

“Nosso objetivo é garantir que os consumidores estejam sempre informados e protegidos. Este entendimento é um passo importante nessa direção. Continuaremos a monitorar a situação e a fazer ajustes conforme necessário para garantir a justiça e a transparência no mercado” afirmou Claudia Silvano, coordenadora de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Seju). 

Base legal

O entendimento dos Procons Paranaenses é baseado em legislação e regulamentações federais, como o Decreto Federal 7.212 de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a Lei Federal 13.455 de 2017, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. 

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078 de 1990) estabelece que a informação é um direito fundamental e deve ser dada de forma prévia e clara aos consumidores, e compõe a base legal do entendimento por ser uma exigência para realização da precificação diferenciada.

O Fórum dos Procons Municipais Paranaenses e o Procon Paraná reiteram que este entendimento é datado e poderá ser revisto, levando-se em consideração o contexto e o caso concreto. Eles incentivam os consumidores a se manterem informados e a procurarem o Procon mais próximo para dúvidas ou reclamações.

Claudia Silvano relembra ainda que a construção de entendimentos de forma colegiada pelos Procons Paranaenses é um dos objetivos da Política Estadual de Defesa do Consumidor e resulta na proteção cada vez maior e mais efetiva do consumidor.

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