Conflito de interesses?

FC Cascavel rompe com patrocinador da arbitragem, que usa marca de forma 'irregular'

Zaeli estampava marca no calção do FC Cascavel e também na camisa da arbitragem, onde, pelas normas da Fifa, seria proibido. Fotos: Albari Rosa/Foto Digital/Tribuna do Paraná

O FC Cascavel rompeu o contrato de patrocínio com a Zaeli. A marca de alimentos, que aparecia nos calções do time, também estampa os uniformes da arbitragem do Campeonato Paranaense. A Serpente é a atual líder da competição e de acordo com o presidente do clube, Valdinei Silva, a decisão do rompimento foi para que não houvesse ‘incômodos‘.

O patrocínio de uma mesma marca nos uniformes da arbitragem e de um time que disputa a competição não é recomendado pela FIFA. Porém, no regulamento do Campeonato Paranaense, não há qualquer restrição. Por isso, a Zaeli estava presente até a quinta rodada tanto no uniforme dos árbitros quanto no do FC Cascavel. Entretanto, o acordo entre o time do Oeste e a marca alimentícia foi cancelado na última segunda-feira (3).

“Foi comum acordo para evitarmos qualquer incômodo futuro”, explicou Silva.

“Rescindiremos com o Cascavel por termos um contrato anterior com os árbitros e para seguir de acordo com a regulamentação. No ano que vem, caso não tenhamos novamente um contrato com a arbitragem, procuraremos uma nova equipe. A intenção é sempre apoiar o esporte. Estamos reincidindo para não ter qualquer conflito de interesse”, comentou Rodrigo Sanchez, gerente de marketing da Zaeli.

FC Cascavel rescindiu o contrato com a Zaeli, que estampo marca no calção do time. Foto: Albari Rosa

De acordo com Gustavo Lopes Pires de Souza, especialista em direito desportivo, a parceria da empresa com a arbitragem e com o FC Cascavel abria espaço para dúvida.

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“Entendo que há um conflito de interesse e, assim, cria uma atmosfera de questionamento. Não tem espaço para isso no esporte. Acima de tudo, é relevante que o árbitro tenha sempre independência”, esclareceu o advogado.

Patrocínios de arbitragem são tratados por associação

Os patrocínios da arbitragem do Campeonato Paranaense são administrados pela Associação Profissional dos Árbitros de Futebol do Paraná (APAF-PR) e não pela Federação Paranaense de Futebol (FPF). O advogado Eduardo Vargas, que representa a APAF-PR, esclareceu que o valores arrecadados são utilizados exclusivamente em benefício profissional dos associados.

“O patrocínio dos árbitros é firmado pela APAF-PR, a qual não possui qualquer vinculação com a FPF. Esta verba não é repassada diretamente a nenhum árbitro. Serve para dar suporte aos profissionais, com aquisição de material esportivo (uniformes da arbitragem), bem como para oferecer benefícios aos associados, tais como assistência médica, odontológica e jurídica”, detalhou.

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A reportagem solicitou à Federação Paranaense de Futebol um posicionamento sobre o assunto, mas não obteve retorno.

Patrocínio é rompido após contato da reportagem

Na última sexta-feira (1), a equipe da Tribuna do Paraná/Gazeta do Povo entrou em contato com a Zaeli Alimentos para ter esclarecimentos sobre os patrocínios que ainda estavam vigentes. Em um primeiro momento, por meio de seu departamento de marketing, a empresa respondeu que não acreditava haver conflito de interesses e que estava disponível a responder qualquer questionamento.

Porém, sem retorno quanto às perguntas enviadas, um novo contato foi feito na última segunda-feira (3), e a resposta foi de que o patrocínio com o FC Cascavel seria cancelado.

Parceira desde 2018 da Associação Profissional dos Árbitros de Futebol do Paraná, a Zaeli também patrocinou o Maringá no Estadual de 2018. A equipe não foi bem na competição e acabou sendo rebaixada.

O que diz a FIFA e o Estatuto do Torcedor

O Regulamento de Organização de Arbitragem da FIFA traz no item 3 do artigo 15 uma observação sobre situações de patrocínios que devem ser avaliados em uma competição. “Anúncios de patrocinadores nas camisas de árbitros serão permitidos somente se não criarem conflitos de interesses com nenhum dos times participantes. Caso isso aconteça, o árbitro não deve utilizar nenhum anúncio na camisa”.

Para evitar conflito de interesses, marca não estará mais estampada no clube do interior. Foto: Albari Rosa/Foto Digital/Tribuna do Paraná

Além das instruções da FIFA, o Estatuto do Torcedor (lei 10.671, de 15 de maio de 2003), detalha em seu artigo 30 que “É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões”, ressalta o trecho.

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Pedro Zaithammer, advogado desportivo, acredita que mesmo que a FPF não proíba o patrocínio, o ideal seria seguir o que determina as entidades superiores. “Mesmo que o regulamento da competição não diga nada, temos que imaginar uma pirâmide, em que o regulamento da FIFA é o topo dela, portanto, devemos socorrer o que esta entidade determina”, detalhou.

Tamanho padrão

No uniforme dos árbitros, a Zaeli aparece tanto na frente, no peito, em uma espécie de patrocínio máster, quanto nas costas. Pelo regulamento da FIFA os espaços não deveriam ser preenchidos.

“A publicidade é permitida apenas nas mangas da camisa e na área total da superfície da publicidade não deve exceder 200 cm. A frente da camisa é reservada para distintivos oficiais e o emblema da Associação Membro e permanecer livre de todos os tipos de publicidade. Publicidade na gola ou na parte de trás da camisa também é proibida”.

Patrocinador ocupa a frente e as costas da camisa dos árbitros. Por determinação da FIFA, marca deveria ser menor e ocupar apenas as mangas. Foto: Albari Rosa

O advogado da APAF-PR fala que esta é uma recomendação da FIFA em competições por ela organizadas e que, sendo assim, os times também não poderiam ocupar esses espaços no uniforme.

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“Não somente à arbitragem é vedado o merchandising em seu uniforme, mas para as próprias equipes e seleções também existe esta vedação”, disse Vargas.

Entretanto, o especialista Gustavo Lopes Pires lembrou que não seguir as especificações da FIFA, tanto do lado da arbitragem, ou dos times, pode trazer consequências. Pires citou o caso do goleiro Taffarel, que levou uma multa e recebeu uma suspensão da FIFA depois da Copa do Mundo de 1994.

Ao subir ao pódio para receber a taça do tetra, ele utilizou uma luva com a logo de uma marca em tamanho maior do que o permitido. Ele trocou a peça especialmente para aparecer na comemoração. Pela publicidade irregular, ele foi suspenso e desfalcou a equipe em algumas partidas da Copa América de 1995.

“Caso haja denúncia de irregularidade pela publicidade dos árbitros, a própria Federação Paranaense, que organiza a competição, poderá levar multa ou contar com punições mais graves”, finalizou.

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