Na Baixada, contra o Flamengo, o Athletico joga pela Copa do Brasil. Uma derrota estará dentro da regra que seu presidente Mário Celso Petraglia criou, ao contratar com a irresponsabilidade de um pródigo, um time inexistente, ao custo de 50 milhões de reais. Quem gasta esse valor e está entre os últimos do Brasileiro, não pode usar como argumentos a reformulação e o prejuízo da pandemia.
Então, qualquer resultado diferente de uma derrota, vai ser um fato improvável, o que escancara o retrocesso do Furacão. E saber que o Petraglia, sem controle da realidade, havia escolhido o Flamengo como um dos novos rivais do Athletico. Os outros escolhidos eram River Plate, Boca Juniors, e vejam só, o Real Madrid na final do Mundial. Por enquanto, vejam outra vez, resta só o Coritiba.
Bem que Paulo Autuori poderia receber uma benção e combater a técnica, a ordem e o espírito de perdedor que estão dominando o time. Talvez, uma surpresa para no mínimo consolar.
Desprezo no Coritiba
O cargo de treinador do Coritiba que era o desejo dos maiores treinadores do futebol brasileiro, agora, é indesejável. O que já foi de Elba de Pádua Lima, o Tim e Ênio Andrade (exemplos históricos), agora é recusado por Ney Franco, Lisca, Mozart e outros treinadores da Segunda Divisão.
É a hipótese em que a recusa é um ato de auto humilhação. Esse fato dá a exata dimensão do estrago que o G-5, comandado por Samir Namur, ainda provoca no histórico clube.
Athletico x Globo
O Athletico tinha causa no mínimo para controverter com a Globo, os efeitos da Medida Provisória, que dava legitimidade ao mandante para ceder os direitos de televisão. Tanto é que recebeu ordem liminar para transmitir jogos na Baixada. Também, seria discutível se a finalização da MP iria cessar os efeitos da ordem judicial.
No entanto, às escondidas, antes de cessar a validade da MP, cedeu os seus direitos para um terceiro, que em uma plataforma usa o nome e o site do Furacão.
O negócio com a Live não só esgota o objeto da ação que sustentava a liminar, como provoca causa para a Globo pedir a suspensão, a nulidade e a indenização no negócio. E no foro do Rio de Janeiro.
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