Diretor da CMTU denunciado por falsidade ideológica

Promotores de Justiça da unidade de Londrina do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, do Ministério Público do Paraná, propuseram, nesta quinta-feira, 12 de julho, denúncia criminal por falsidade ideológica contra o diretor da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina e outras três pessoas.

De acordo com a denúncia, ao cumprir mandados de busca e apreensão da Operação Antissepsia, deflagrada pelo Gaeco, em maio de 2011, foram apreendidos, dentro do gabinete do diretor da CMTU, André Oliveira de Nadai, documentos de compra e venda de um imóvel de Londrina. A partir da apreensão, o Gaeco deu início a uma investigação e verificou que, no dia 10 de agosto de 2010, André e Cristiane Regina de Camargo Hasegawa de Ávila, ambos em união estável, compraram um imóvel no valor de R$ 330 mil.

Apesar da compra, André e Cristiane, segundo as investigações, não tinham rendimentos comprovados que permitissem o negócio. O acordo previa que o valor do imóvel seria pago em parcelas: R$ 80 mil de sinal, R$ 170 mil na assinatura da escritura, R$ 30 mil ainda em agosto, R$ 25 mil em setembro e outros R$ 25 mil em outubro de 2010. As últimas parcelas seriam pagas em espécie.

No dia 19 de agosto de 2010, os requeridos assinaram a escritura do imóvel com declarações falsas, omitindo o nome de Cristiane como uma das compradoras e declarando como valor do imóvel apenas R$ 170 mil, e não o valor real, “tudo com o propósito de suprimir, em parte, o tributo devido, vale dizer, o Imposto sobre Transmissão de Bem Imóvel – ITBI que incidia sobre a negociação, bem como com o objetivo de omitir acréscimo patrimonial injustificado em valor expressivo, procurando evitar também que os órgãos de fiscalização e tributação, dentre eles o Ministério Público e a Receita Federal, detectassem rendimentos não declarados e incompatíveis com os seus ganhos como ocupantes de cargos na CMTU, com evidências de enriquecimento ilícito”.

O Ministério Público denuncia o diretor, sua companheira e os dois vendedores do imóvel por falsidade ideológica.