Vedações a atividades paralelas para magistrados

O Conselho Nacional de Justiça ratificou, na sessão do último dia 14, as restrições impostas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) às atividades dos magistrados paralelas à magistratura.

O PP n.º 596 questionava a compatibilidade do exercício da magistratura com a função de grão-mestre da Maçonaria, com relatoria da conselheira Germana de Moraes. Por maioria, o CNJ entendeu que são atividades incompatíveis.

O pedido de providências n.º 775, relatado pelo conselheiro Marcus Faver, consultava se estava vedado ao magistrado o exercício de cargo de direção em sociedade civil, associação ou fundação. Os conselheiros, também por maioria, entenderam que os magistrados podem participar das organizações, mas não podem deter cargo de direção.

O último caso, PP n.º 971 (relator Eduardo Lorenzoni), tratava-se também de consulta. Se juíza poderia exercer cargo de presidente da Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência (Ciranda), sem remuneração, em horário diverso ao do tribunal. Entendeu o Conselho, da mesma maneira, pela incompatibilidade.

Fonte: C.N.J.

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