Richa entrega à Câmara nova Lei Geral do Transporte Coletivo

O prefeito Beto Richa entregou nesta terça-feira (1) à Câmara de Vereadores o projeto da nova Lei Geral do Transporte Coletivo, para substituir a lei municipal 7.556, de 17 de outubro de 1990. O projeto estabelece um novo conceito para o gerenciamento e a operação do sistema de transporte, centralizado na garantia dos direitos e na satisfação dos passageiros. "A transparência e o controle social do serviço público são as bases da nossa proposta para a nova legislação", disse o prefeito Beto Richa.

Entre as diretrizes estabelecidas pela nova lei estão a boa qualidade do serviço, rapidez, conforto, regularidade, segurança, continuidade, modicidade tarifária, eficiência, atualidade tecnológica e acessibilidade para pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

A nova lei também criará um conselho para discutir e propor sugestões para o transporte coletivo. A preocupação com o meio ambiente é outra idéia central da nova lei, que prevê a redução de todas as formas de poluição ambiental. "Queremos deixar claro que um transporte de qualidade deve ser pautado pelo melhor interesse dos usuários e pelo bem da coletividade", afirmou Richa.

O projeto foi elaborado pela Procuradoria Geral do Município e pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), empresa municipal que gerencia o transporte coletivo na cidade, com o objetivo de modernizar a legislação municipal em vigor desde 1990, e adaptá-la a regras atuais da administração publica, como a Lei de Licitações.

A nova Lei Geral do Transporte Público é o ponto de partida para a licitação do transporte coletivo, um dos compromissos do prefeito Beto Richa, processo que deve se iniciar até o fim do ano. A decisão do prefeito de fazer a primeira licitação da história do transporte coletivo curitibano foi incorporada ao texto, que coloca o processo licitatório como requisito para a delegação do serviço de transporte a terceiros. "A Lei Geral do Transporte Coletivo será uma moldura para a licitação. Ela mostra os princípios que devem ser seguidos neste processo", explica o procurador-geral do município, Ivan Bonilha.

Para as empresas vencedoras, haverá um controle ainda mais rigoroso e aberto à participação popular. As faltas graves e deficiências no serviço poderão ser punidas pela Prefeitura de Curitiba e pela Urbs com penalidades que vão desde a advertência por escrito, até a intervenção da administração pública nas empresas e, como medida mais severa, a rescisão do contrato.

"A nova lei permitirá modernizar as relações entre o Poder Público e as empresas operadoras, de forma ajustada à legislação federal atual, sem colocar em risco as condições técnicas de eficiência que Curitiba construiu ao longo deste anos no transporte coletivo", afirmou o presidente da Urbs, Paulo Schmidt.

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