Responsabilidade dos sócios por débitos da empresa

A desconsideração da personalidade jurídica, que visa atingir o patrimônio pessoal do sócio ou administrador que cometeu ato abusivo, é um tema bastante polêmico na doutrina brasileira. Nota-se excepcional importância no que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica nos processos de execuções fiscais movidos pelas procuradorias da União, Estados e Municípios, que abusivamente requerem a responsabilização dos sócios simplesmente pela empresa estar insolvente. Nem ao menos dá ao executado a oportunidade do contraditório e da ampla defesa, princípio constitucional consagrado pela Legislação Pátria.

De acordo com o Novo Código Civil, em conformidade com a legislação moderna, para que haja a desconsideração da pessoa jurídica é necessária, além da prova de insolvência, a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. Isso graças ao entendimento acolhido excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental uma vez que, com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, podem ser atingidos os bens particulares dos administradores ou sócios.

O Projeto de Lei n.º 2.426/2003 disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica, no sentido de que, para fins de imputar obrigação a seu membro, instituidor, sócio ou administrador, deverão ser obedecidos alguns requisitos. Entre eles, o requerimento específico em processo de execução, indicando objetiva e necessariamente quais os atos praticados e as pessoas deles beneficiadas, e a declaração de que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica, devendo ainda o juiz estabelecer o contraditório e a ampla defesa.

Sendo assim, a mera inexistência ou insuficiência de patrimônio para o pagamento dos débitos contraídos pela pessoa jurídica não autoriza a sua desconsideração, quando ausentes os pressupostos legais.

Vale ressaltar ainda que as disposições deste Projeto de Lei, assim que aprovado, deverão ser aplicadas imediatamente a todos os processos em curso perante quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição, sejam de natureza cível, fiscal ou trabalhista.

Kellyn Marcolino é advogado.

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