Regulação de salvaguardas contra a China faz parte de uma estratégia de acordo

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, disse que a regulamentação de salvaguardas contra produtos chineses faz parte de uma estratégia para tentar um acordo amigável com aquele país.

Ele esteve na China, na semana passada, conversando com autoridades chinesas sobre uma possível redução voluntária das vendas de alguns tipos de mercadorias que estariam atrapalhando a produção brasileira. Como a viagem não rendeu resultados concretos, o país está dando o segundo passo, explicou o ministro.

"Estamos seguindo o caminho natural de buscar um entendimento, e ao mesmo tempo criar as condições para que os setores que se sintam prejudicados entrem com as suas petições e possamos levar adiante a investigação".

Furlan descartou a possibilidade de qualquer medida de retaliação por parte governo chinês. "A China é um país tão grande que não se sente pressionada. Os decretos não têm nenhum tipo de animosidade ou emoção. Eles simplesmente dão ao governo brasileiro uma ferramenta de trabalho que caminhará em paralelo com a tentativa de um acordo", disse.

A partir de agora, empresas que se sentirem prejudicadas pela concorrência chinesa podem fazer pedidos formais para barrar a entrada de produtos chineses no Brasil. O decreto que regula os pedidos foi publicado hoje (6) no Diário Oficial.

Após o encaminhamento do processo, há um prazo de quatro meses no caso dos têxteis e 6 meses e no restante, para análise dos pedidos. Neste período serão realizadas consultas preliminares junto às autoridades chinesas, com o objetivo de "atingir uma solução mutuamente satisfatória que evite ou atenue a desorganização de mercado", disse o ministro.

No caso de têxteis, há a condição de que a China limite, de imediato, suas exportações para o Brasil de modo a não permitir que o crescimento ultrapasse 7,5% (6% para produtos de lã), da quantidade importada nos doze meses anteriores.

Já no caso de produtos em geral está prevista a aplicação de salvaguardas provisórias que poderão ser adotadas em circunstâncias críticas, por um período máximo de 200 dias, quando a demora na aplicação da medida definitiva tiver a possibilidade de causar "dano dificilmente reparável".

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