Prejuízo exemplar

Decorridos cinco anos da entrega – a preço vil – do Banestado ao Itaú, um dos bancos que mais lucra no País, o juiz federal Fernando Quadros da Silva, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, deferiu liminar impedindo a citada instituição de utilizar os créditos tributários gerados antes da privatização.

A Procuradoria Geral do Estado havia ingressado na Justiça Federal pleiteando a medida, à luz dos pesados danos financeiros causados ao Estado com a privatização do Banestado, ?doado? ao Itaú, segundo a interpretação do governador Roberto Requião, além do estoque de crédito tributário de mais R$ 1,7 bilhão.

O crédito tributário foi suprimido do ativo do Banestado por sugestão do Banco Central e, destarte, desconsiderado quando da apuração da necessidade financeira do banco para o financiamento. Na ocasião, o crédito tributário foi avaliado em R$ 61 milhões, tendo em vista a inexistência de confiabilidade na sua realização futura.

A ação do governo arrazoa que o Itaú está aproveitando o crédito tributário, caracterizando possível enriquecimento sem causa, fundamento jurídico acolhido no despacho do juiz federal Fernando Quadros da Silva.

Com o crédito tributário desconsiderado, o governo do Paraná tomou R$ 3,85 bilhões emprestados do BC para sanear o Banestado e, em seguida vendê-lo ao Itaú por R$ 1,6 bilhão. Negócio exemplar pelo elevado prejuízo espetado nas costas do contribuinte.

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