TSE orienta veículos de comunicação sobre a eleição

Estão vigorando desde ontem as regras que devem ser seguidas pelos veículos de comunicação durante a campanha eleitoral. Uma das principais normas, publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a proibição do tratamento privilegiado a candidaturas ou partidos no noticiário ou na programação normal de emissoras de rádio, televisão, jornais impressos e sites desses veículos na Internet.

O veículo que desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21,2 mil a R$ 106,4 mil. Em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada, alertou o TSE.

Além do tratamento igualitário que deve ser dispensado aos candidatos, as emissoras de televisão e rádio estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los.

Também não podem transmitir programas com esse fim. Além disso, as novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.

As restrições também se aplicam aos candidatos, que podem ter seus registros cancelados, se houver desobediência à resolução do TSE. Aqueles que foram indicados em convenção para concorrer às eleições não podem apresentar programas ou atuar como comentaristas.

As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado.

Diferenças

Existem algumas regras diferentes para a mídia eletrônica e impressa. As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.

Já a imprensa pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) elaborou uma cartilha com orientações sobre o período eleitoral.

Entre os assuntos abordados estão a propaganda eleitoral na imprensa, as pesquisas eleitorais, a propaganda pela internet, o direito de resposta, balanços da Administração Pública, denúncias, charges e debates.

De acordo com a ANJ, não existe qualquer limitação de espaço para noticiário sobre eleições, nem de texto ou de foto. Porém, é necessário respeitar a proporcionalidade entre candidatos.