Termina o prazo para registro de candidatos

A campanha eleitoral deste ano começa oficialmente amanhã, dia 6. Os candidatos estão liberados para ir em busca do voto do eleitor, seja distribuindo propaganda, fazendo comícios e debates e promovendo carreata pela cidade.

A propaganda eleitoral em rádio e televisão começa somente no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro. Mas já na próxima semana, a partir de quarta-feira, dia 9, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai começar a reunir os representantes dos partidos para definir a distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito.

E, hoje, dia 5, termina, às 19 horas, o prazo para que os partidos e coligações requeiram o registro de candidaturas a prefeito e vereador, às eleições municipais de outubro deste ano. Se o partido não fizer a solicitação, o candidato tem até a próxima segunda-feira, dia 7, para fazer a sua própria inscrição.

Os pedidos serão julgados pelos juizes eleitorais, em cada município. Em Curitiba, esta tarefa será do juiz da 1.ª Zona Eleitoral, Roberto Antonio Massaro. Na próxima semana, o juiz determinará a publicação dos nomes, e somente após a divulgação da lista, que será afixada nos cartórios, será aberto o prazo de impugnação das candidaturas.

Durante cinco dias, os partidos ou candidatos podem entrar com os pedidos de obstrução dos registros. Até 16 de agosto, todos os pedidos de registro e de impugnação terão que estar julgados.

Proibições

Os registros podem ser cassados por diferentes motivos. Um deles é aplicado aos atuais administradores (prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais), candidatos à reeleição.

A partir de hoje, eles estão proibidos de fazer publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das entidades da administração indireta. A lei excetua da regra apenas casos de ?grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral?.

Ainda a partir de hoje, os candidatos a prefeito e vice-prefeito também ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode resultar na cassação dos seus registros de candidatos às próximas eleições.

Também começa a valer a proibição para que os agentes públicos contratem ou demitam servidores sem justa causa do serviço público nas cidades em que haverá eleições. O veto termina apenas quando os novos prefeitos tomarem posse, no próximo ano.

Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. E quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até 5 de julho poderá ser chamado independente das restrições da lei eleitoral.

As transferências de recursos também ficam interrompidas durante a campanha eleitoral, a partir de amanhã, seja do governo federal para os estados ou destes para os municípios.

A legislação abre exceções e permite o repasse de dinheiro apenas para obras em andamento e com cronograma prefixado e para atender a situações de emergência e calamidade pública. 

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