"Não haverá prisão"

Por prescrição, Lerner consegue se livrar de processo no caso das rodovias

O advogado José Cid Campêlo Filho disse que “faltou um elemento” que muda ainformação divulgada pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última sexta-feira, envolvendo o ex-governador do Paraná, Jaime Lerner. Campêlo Filho defende Lerner de acusação de crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas no Estado

Segundo o advogado, sobre o fato de o STJ ter negado pedido de habeas corpus e condenado Lerner a três anos e seis meses de detenção, mais multa, “não haverá prisão” do ex-governador. O advogado encaminhou e-mail com pedido de retificação da informação divulgada pelo STJ.

Campêlo enviou decisão proferida depois da sentença de condenação de Lerner, na qual o juiz federal substituto Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, declara extinta a punibilidade de Jaime Lerner, por prescrição retroativa. A decisão do juiz é de 7 de julho. “O fato imputado ao réu ocorreu em outubro de 2002 e a denúncia, primeira causa de interrupção da prescrição, foi recebida em 22/10/2008”, disse o magistrado.

“Portanto, entre a data do fato delituoso e o recebimento da peça incoativa (denota o início de uma ação), houve o transcurso de período superior a quatro anos sem qualquer outra causa interruptiva da prescrição”, continuou o juiz, antes de declarar a “extinção da punibilidade do acusado”.

No fim do dia, o STJ retificou a informação. “Apesar da decisão, o ex-governador está livre do processo: menos de um mês antes do julgamento do pedido pelo STJ, o juiz de primeira instância reconheceu que o crime já havia sido atingido pela prescrição e declarou extinta a punibilidade no caso”, diz o texto.