Juíza nega suspensão de cartão corporativo em Manaus

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Ida Maria Costa de Andrade, não acatou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual, feito no dia 10, para suspender o uso do cartão corporativo na Câmara Municipal de Manaus. Segundo o despacho, a juíza acolhe a ação civil pública, mas quer mais informações sobre o assunto.

O cartão, desde o ano passado, libera mensalmente R$ 8 mil a cada vereador para gastos com combustível e alimentação. Para o promotor que entrou com a ação civil pública, Valber Luiz, o cartão corporativo fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e irrazoabilidade.