Governo investiga outro contrato suspeito da Copel

O governo do Paraná está investigando mais um contrato firmado pela administração anterior da Copel e que pode ter causado prejuízos milionários à empresa e aos cofres públicos. Desta vez, a denúncia envolve, entre outros, o nome do advogado Luiz Alberto Blanchet, que mesmo sendo gerente jurídico da companhia era, ao mesmo tempo, um dos sócios da DWG, uma das empresas societárias da Tradener, comercializadora de energia constituída pela própria Copel.

Segundo a atual administração da Copel, a participação do advogado na Tradener fere a legislação que regula a administração das sociedades anônimas e as leis que regem o exercício profissional da advocacia. A própria constituição da Tradener é considerada irregular porque ocorreu sem a necessária licitação pública. O advogado Luiz Alberto Blanchet também é suspeito de ter atuado como consultor na criação da Tradener.

Os primeiros levantamentos apontam que a Tradener surgiu do aproveitamento da Lei Estadual 11.740/97, que autorizava a Copel a formar parcerias para ampliar suas atividades. A criação da empresa ocorreu em 1998, com um capital de apenas R$ 10 mil. O primeiro parceiro da Tradener foi a empresa paulista Logos Engenharia, do empresário Fábio Ramos, também um ex-funcionário da Copel.

Além de Fábio Ramos e Luiz Alberto Blanchet, foram beneficiados também como sócios da Copel o então assistente da presidência da companhia, Walfrido Ávila, e o empresário Donato Gulin, do ramo do transporte coletivo de Curitiba. Entre os membros dos conselhos deliberativo e fiscal da Tradener figuravam os nomes de César Antônio Bordin, preso na última terça-feira, e Mário Roberto Bertoni, foragido da Justiça.

Contrato de exclusividade

Além de ter sido formada irregularmente dentro de uma empresa pública e de usar técnicos do quadro da própria Copel, a Tradener apresentou outra irregularidade. Teve como primeiro cliente a própria Copel, que firmou um contrato, também sem concorrência, para que a Tradener passasse a vender, com exclusividade, toda a energia elétrica excedente da companhia por um prazo de 20 anos.

As investigações iniciais apontam que a Tradener obtinha uma comissão mínima de 2% sobre a energia comercializada. Esse percentual cresceria com a diferença entre o preço mínimo solicitado pela Copel e aquele obtido pela corretora. Isso teria feito com que, na média dos últimos quatro anos, a comissão paga pela Copel chegasse a 5% de toda a energia vendida. Ou seja, quanto menor fosse o preço pedido pela Copel, maior seria a margem de ganhos da Tradener.

Além disso, segundo o contrato, toda a venda de energia que a Copel realizasse sem a intermediação da corretora resultaria em comissão obrigatória de 2% para a Tradener.

Em 2001, a Copel Holding transferiu sua participação na Tradener para a Copelpar Copel Participações S.A., empresa criada após o processo de desverticalização da Copel, que ficou dividida em cinco subsidiárias. A Copelpar – cujo diretor superintendente era Mário Bertoni, que teve sua prisão também decretada no começo da semana juntamente com outros executivos da Copel – manteve a participação acionária da Copel em 45%.

Desnecessária

Após sucessivas elevações, o capital da empresa chegaria hoje a cerca de R$ 20 milhões, enquanto os valores já pagos em comissões à Tradener já superaram os R$ 13 milhões de reais, havendo mais R$ 42 milhões a pagar sobre os negócios já fechados. Para rescindir amigavelmente o contrato, a Copel teria que pagar cerca de 33 milhões de reais.

O que mais intriga os investigadores é que, na qualidade de concessionária distribuidora e geradora de energia, a rigor a Copel não necessitaria, por lei , de uma comercializadora para intermediar a venda ou a compra de energia em outros estados. Isso porque a empresa possuía quadros técnicos e estrutura para desenvolver perfeitamente as tarefas que foram terceirizadas para a Tradener.

Graças aos contratos intermediados pela corretora, sem a previsão de cláusulas especiais para o racionamento, a Copel teve prejuízos de mais de R$ 160 milhões em compra de energia no mercado atacadista, conforme consta do balanço de 2001.

Outra irregularidade levantada é que, apesar de possuir autorização na Aneel como comercializadora, que compraria energia para depois revender, a Tradener tem atuado de fato como uma corretora, que ganha uma comissão média de quase 5% sobre a energia vendida pela Copel, ou seja, sem risco pois atua apenas como interveniente e anuente nos contratos de venda.

TJ não julga habeas corpus

Os advogados dos acusados de crime contra a ordem tributária e contra a administração pública, no caso de fraude do fisco e apropriação indébita de crédito de ICMS em relação à Companhia Paranaense de Energia (Copel) estiveram ontem no Tribunal de Justiça. O advogado civilista e administrativista José Cid Campêlo e o criminalista Alcides Bittencourt Pereira, protocolaram pedidos de hábeas corpus contra prisão preventiva do ex-secretário de Estado e ex-presidente da Copel Ingo Hübert. Já os advogados Renato Andrade Figueiredo Bastos e Antônio Breda protocolaram pedidos de outros seis acusados. A informação, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, era de que apenas o ex-diretor da Copel, Mário Roberto Bertoni, não havia sido representado.

Ainda de acordo com a assessoria, o juiz convocado como relator, Luiz Mateus de Lima, teria deixado o prédio do tribunal antes de receber o processo, na tarde de ontem. A expectativa é que os pedidos sejam apreciados hoje.

Antes de seguir às mãos do juiz Luiz Mateus de Lima, o processo havia sido distribuído ao desembargador Telmo Cherem, que se julgou impedido de apreciá-lo, alegando foro íntimo.

Os três acusados César Antônio Bordin (gerente de Coordenação Contábil da Copel), André Grochewski (coordenador de Gestão Financeira) e Sérgio Luiz Molinari (advogado e assessor jurídico da presidência da Copel) permaneciam presos no Centro de Triagem até o final da tarde de ontem, segundo o delegado Clóvis Galvão. Eles estão em cela comum.

Conselheiro do TC explica parecer

O corregedor-geral do Tribunal de Contas do Paraná, conselheiro Heinz Herwig, distribuiu nota à imprensa ontem para explicar a posição do TC sobre as denúncias de irregularidades na Copel no governo passado. Segundo ele, através de suas áreas de atuação fiscalizadora, os conselheiros recebem pedidos oficiais de orientação, de interpretação legal e de consultas dos órgãos alcançados pelo controle do Tribunal de Contas do Estado.

Esses pedidos, encaminhados à 6.ª Inspetoria de Controle Externo, da qual é titular, têm prioridade nos trâmites internos dos expedientes, com prazo de 48 horas para devolução à origem, com a respectiva informação, em decorrência da sua importância para o desenvolvimento dos trabalhos internos e bem assim para as operações técnicas e administrativas do órgão requisitante.

No caso da Olvepar a consulta formulada teve encaminhamento normal, seguindo a disciplina de trâmite processual, tendo sido analisada tão-somente a questão jurídica acerca da cessão de créditos, tudo rigorosamente com base na norma legal expressa na Lei Complementar n.º 65/91.

O Tribunal de Contas sempre analisa as consultas em tese, sem apreciação de caso concreto, por entender que isto implicaria em pré-julgamento, motivo pelo qual é norma da Casa constar das informações que o opinativo não inibe a fiscalização posterior e nem possíveis controles subseqüentes que se fizerem necessários para o completo esclarecimento de situações.

“Em face disso, a referida matéria será devidamente apreciada, em toda a sua extensão, quando da entrega da documentação pertinente, pela Copel, à 6.ª Inspetoria de Controle Externo, após o encerramento do balanço anual, previsto para o mês de março”, acrescenta o conselheiro Heinz Herwig.

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