Governador da Paraíba entra com recurso no TSE contra cassação de mandato

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, na tarde desta terça-feira (11), recurso do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima,  contra a cassação de seu mandato. Na medida cautelar, com pedido de liminar, Cunha Lima alega que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) não foi unânime, tendo sido decidida pelo voto de Minerva (voto de desempate) do presidente do órgão, o desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega.

Com o pedido de liminar, cujo julgamento costuma ser rápido, Cunha Lima tenta evitar que a decisão do TRE-PB seja cumprida. Pelo trâmite legal, o tribunal tem de publicar o acórdão no Diário da Justiça num prazo de três dias após receber a decisão do Plenário. Publicado o acórdão, a execução da sentença é imediata. O recurso será julgado pelo ministro José Delgado, que pode decidir sozinho se concede a liminar, ou leva o pedido para o Plenário do TSE.

Segundo a assessoria do TSE, Cunha Lima alega ter sido eleito com mais de 1 milhão de votos e diz que sua cassação trará prejuízos incontáveis, com conseqüências para a alternância do poder, o que provocaria insegurança e intranqüilidade entre a população do estado.

Ontem (10), ao julgar uma ação de investigação judicial eleitoral, o tribunal paraibano decretou, por quatro votos a três, a cassação dos mandatos de Cunha Lima e do vice-governador, José Lacerda Neto (DEM).

O Ministério Público Eleitoral acusa os dois de terem cometido irregularidades durante a campanha de 2006, usando o jornal estatal A União para se promover, com a divulgação de feitos do governo. Cunha Lima e o superintendente do jornal A União, José Itamar da Rocha Cândido, também foram condenados a pagar multas de R$ 100 mil, além de ficarem inelegíveis por três anos.

Em seu voto, o relator do processo no TRE-PB, Carlos Eduardo Leite Lisboa, disse que, mesmo que o Cunha Lima não tivesse sido eleito, estaria caracterizado abuso de poder político. Para o presidente do TRE, Jorge Nóbrega, a divulgação de publicidade institucional ?com potencialidade de infundir na população conceitos enaltecedores de Cunha Lima em detrimento aos demais candidatos? caracteriza abuso de poder na disputa eleitoral.

É a segunda vez que Cunha Lima é condenado a deixar o cargo. Na primeira ação, que, em 30 de julho deste ano, julgou o fato de o governador ter distribuído 35 mil cheques da Fundação Ação Comunitária durante a campanha eleitoral, o TRE-PB aprovou a cassação e a inelegibilidade do governador. Na ocasião, por cinco votos a um, o tribunal concluiu pela finalidade eleitoreira do programa assistencial, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada.

Apesar da primeira sentença do TRE-PB, uma liminar concedida pelo TSE, em 1º de agosto, de forma unânime, permitiu que Cunha Lima permanecesse no cargo. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal explicou que a liminar valeria até que fosse julgado o recurso ordinário que seria apresentado por Cunha Lima.

Voltar ao topo