Resolução do Contran não será cumprida na íntegra

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) decidiu não aplicar todos os dispositivos da Resolução n.º 168 dentro do prazo fixado pelo Conselho Nacional de Trânsito. Com isso, a exigência do curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação não entrará em vigor no Paraná no final de março.

"Os motoristas que estão correndo ao Detran para renovar suas carteiras antes do prazo final de vencimento, com o objetivo de escapar do curso, podem ficar tranqüilos. O curso de atualização é muito importante para a segurança no trânsito e não pode ser aplicado de forma atabalhoada, sem os cuidados necessários que o assunto exige", afirma o diretor-geral do Detran/PR, Marcelo Almeida.

Segundo Almeida, existem dúvidas sobre os critérios para o curso presencial, sobre quem pode aplicar esse curso e sobre os requisitos para o credenciamento de entidades ou instituições que o ofereçam. "A resolução também é falha quando trata do curso à distância e do controle do sistema de avaliação", completa.

Além da implantação do curso de atualização para renovação da CNH dos motoristas habilitados antes de 1998, com noções de primeiros socorros e direção defensiva, o Detran/PR não aplicará outras mudanças propostas pela resolução 168 dentro do prazo de 90 dias, como a exigência de avaliação psicológica para a renovação da CNH de condutor que exerça atividade remunerada de transporte de pessoas ou bens e a permanência de dois examinadores para acompanhamento do exame prático de direção. "Na teoria, as medidas são importantes. Na prática, carecem de detalhamento e estudos de viabilidade. Como o Detran pode exigir avaliação psicológica de um motorista que exerce atividade remunerada se não há qualquer tipo de identificação da atividade profissional desse condutor? Por que exigir a presença de mais um examinador que sequer precisa estar habilitado na mesma categoria do candidato? Qual será a função desse segundo examinador e como destacar mais uma pessoa para a mesma atividade num quadro funcional tão enxuto? Essas dúvidas precisam ser esclarecidas", destaca Almeida.

O Detran/PR está encaminhando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) uma série de questionamentos sobre a resolução 168, pedindo melhor posicionamento do órgão. As principais dúvidas referem-se ao curso de atualização para renovação de CNH e às mudanças no curso de reciclagem para condutores infratores, com aumento da carga horária de 20 para 30 horas/aula. Até que as dúvidas sejam esclarecidas, as mudanças não entrarão em vigor no Paraná. "Além de equacionar bem todos os problemas levantados por nossos técnicos, precisaremos de tempo para a implantação de algumas mudanças. Qualquer contratação pelo serviço público leva tempo e tempo foi algo que a resolução não previu", explica o diretor-geral do Detran/PR.

Prova da baliza terá tempo máximo

Algumas mudanças previstas na Resolução n.º 168 entram em vigor no dia 22 de março. No exame prático de direção, será exigido do candidato um tempo máximo para a realização da prova da baliza, de cinco minutos para a categoria B (automóveis), seis minutos para as categorias C e D (caminhões e ônibus) e nove minutos para a E (veículos combinados). Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, como furar o sinal vermelho, avançar a via preferencial, entrar na contramão e exceder a velocidade indicada para a via, entre outras.

O motorista que quiser mudar a categoria da sua CNH terá que fazer 15 horas de aulas práticas com veículo da categoria pretendida. Até então eram exigidas apenas cinco horas/aulas.

A Resolução n.º 168 também prorroga a validade dos cursos especializados, obrigatórios para os condutores de transporte coletivo de passageiros, escolares, produtos perigosos e emergência. Criados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1998, esses cursos têm validade de cinco anos, mas será aceita até a segunda renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a partir da publicação da resolução. A medida visa a compatibilizar os prazos da CNH e do curso, unificar as informações em um único documento e inibir o uso de certificados falsos de conclusão do curso.

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