Reitor da Uniandrade nega dívida com a Rodobens

O reitor do Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade), José Campos de Andrade, negou na manhã desta segunda-feira (31) que tenha uma dívida com a Rodobens Consórcio e afirmou que a reintegração de posse do prédio administrativo da instituição, localizado no bairro Santa Quitéria, foi realizada de forma irregular.

Na última sexta-feira (28), a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a reintegração de posse do prédio da universidade para a Rodobens. A Uniandrade teria uma dívida de mais de R$ 10 milhões, gerada pelo não pagamento de cartas de crédito concedidas pelo consórcio para construção do prédio denominado Palácio Educacional Amelia Augusta de Campos Andrade.

De acordo com o reitor, a dívida não existe. “Nós não devemos nada para a Rodobens”, afirma. Segundo ele, a reintegração de posse foi realizada e autorizada de maneira irregular e o terreno pleiteado pela Rodobens não é o dele. “A Rodobens pleiteou a propriedade e posse da matrícula 93.448, que de acordo com documentos oficiais da prefeitura, como IPTU, é um terreno sem edificações. O terreno da Uniandrade tem as construções e o prédio Amélia está localizado na matrícula 45.195”, alega.

Segundo o advogado da Rodobens, Julio Brotto, a dívida existe e ultrapassa os R$ 16 milhões. “Se não existisse, a Rodobens não teria nem como pleitear a posse do terreno”, explica. Brotto afirma ainda que não há qualquer dúvida sobre a localização do imóvel e isso já foi inclusive investigado e confirmado pela Justiça que não há qualquer tipo de erro. “Esse argumento é absurdo e descabido”, avalia.

Ao ser questionado sobre o porquê da perda do imóvel, já que afirma que a dívida não existe, Andrade se recusou a entrar em detalhes e disse que só irá falar na próxima terça-feira (1), quando estiver com documentos em mãos. O reitor também não respondeu sobre o que vai acontecer com os alunos que assistiam às aulas no prédio que foi lacrado pela Justiça, disse apenas que eles ainda não foram remanejados.

Declaração

Em nota à imprensa, o reitor contestou também a legalidade da reintegração de posse. Segundo ele, o prédio só poderia ser reintegrado após sentença definitiva, o que ainda não aconteceu. A nota afirma ainda que só é permitido desalojar uma escola no período de férias.