De olho no crime

Proposta no Paraná quer dar recompensa para quem ajudar polícia a solucionar crimes; entenda

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O Governo do Paraná enviou para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que pretende instituir o Programa Estadual de Pagamento e Recompensas. A proposta, encaminhada nesta terça-feira (19), tem como objetivo permitir que o estado pague aos cidadãos que fornecerem informações úteis à polícia para a prevenção, repressão ou solução de crimes.

De acordo com o Executivo, a intenção é dar às autoridades responsáveis pela segurança pública uma nova ferramenta de combate à criminalidade, incentivando a participação da população no compartilhamento de dados úteis para investigações.

A proposta define que uma informação será considerada útil somente quando for determinante para impedir, interromper ou solucionar um crime. A recompensa poderá ser paga também para denunciantes que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estão desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.

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Como deve funcionar recompensa para quem ajudar polícia

O projeto prevê que as informações passíveis de pagamento pelo estado devem ser recebidas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide). O canal garante o sigilo da identidade de quem fornece a informação e também assegura que os dados serão encaminhados corretamente às investigações policiais.

As regras que determinam quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei.

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Os limites máximos das recompensas serão definidos anualmente, para que estejam previstos no Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto também prevê que os recursos do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná (Funsup/PR) poderão ser usados para os pagamentos.

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A proposta determina que o pagamento só deverá ser efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. A avaliação destes critérios e da utilidade de cada informação ficará a critério da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Os valores poderão ser divididos entre várias pessoas, contemplando mais de uma informação considerada útil para as investigações.

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