Justiça condena Tuiuti por vestibular fraudulento

O juiz federal João Pedro Gebran Neto, da 11.ª Vara Federal de Curitiba, condenou ontem a Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) pela realização do vestibular para as trezentas vagas do curso de Direito em 1999, considerado fraudulento pelo juiz, em ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Gebran Neto declarou na sentença a ilegalidade dos atos praticados pela Instituição de Ensino, já que o certame havia sido realizado mediante fraude, com aprovação de diversos candidatos ?por critérios estranhos ao processo seletivo?. À época foi concedida liminar, determinando a realização de novo concurso, com a aprovação de mais trezentos candidatos.

O MPF relatou que a UTP corrigira cerca de 5.400 provas e redações em um dia e meio, com a imediata incineração dos documentos, o que impediria o acesso às provas para eventuais recursos. Segundo o Ministério Público, a lista de aprovados contemplava muitos parentes de políticos paranaenses, além de famílias com quatro integrantes aprovados no concurso. A Instituição matriculara, inclusive, estudante que não havia concluído o ensino médio.

Como os estudantes já estão quase concluindo o curso e não tendo sido possível identificar nominalmente quais dos trezentos aprovados foram beneficiados pela fraude, o juiz entendeu não ser conveniente a anulação de todo o procedimento, prejudicando indistintamente os acadêmicos.

Contudo, para compensar o excesso de estudantes que ingressou pelo concurso irregular, a universidade deverá ofertar nos, próximos três vestibulares apenas duzentas vagas em vez das trezentas previstas. A Tuiuti também deverá arcar com as despesas do segundo concurso, realizado sob responsabilidade e fiscalização da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Os custos daquele segundo vestibular ainda não haviam sido pagos pela Tuiuti.

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