Advogados não aceitam a majoração das custas

O aumento das custas processuais, autorizado no ano passado pela Lei Estadual 13.611, continua gerando polêmica. Depois de manifestações contrárias ao reajuste feitas em várias cidades do interior, ontem foi a vez dos advogados de Curitiba protestarem. O argumento da categoria é que a majoração das custas ? que em alguns casos chega a 1.600% ? tem dificultado o acesso da população à Justiça. Além disso, prejudicado o mercado de trabalho dos advogados.

“A lei que originou os reajustes foi enviada para a Assembléia Legislativa pelo Tribunal de Justiça (TJ), mas tratava apenas do reajuste das custas dos Juizados Especiais. Porém, quando ela chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi modificada, incluindo aumentos para os cartórios judiciários”, explica o presidente da Associação dos Advogados Civilistas do Paraná, Dioni Vanderlei Martins. Segundo ele, o ex-governador Jaime Lerner vetou a lei, mas os deputados derrubaram o veto, e a lei começou a vigorar em 2 de julho de 2002.

Além dos aumentos abusivos, diz Martins, a lei é “maliciosa”, pois permite que se cobre três vezes pelo mesmo serviço. Ele cita que antes da vigência da lei o advogado cobrava 50% pelo valor dos trabalhos no ingresso da ação, e o restante depois da sentença. “Hoje está impedida a cobrança em duas vezes, e quando o juiz der a sentença de execução, o cliente paga mais 100% do valor. Mas, se o credor tiver que ser executado por carta precatória, ou seja, em outro município, são cobrados mais 100% do valor”, afirma o advogado. Além disso, a tabela permite que sejam cobrados R$ 2,10 por folha existente no processo.

Para o vice-presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná, Heitor Wolf Jr, a manutenção da lei é uma agressão à sociedade, “que tem o direito de acionar a Justiça, porém está impossibilitada de acessar esse direito”. Tanto Wolf como Martins acreditam na sensibilidade do governador Roberto Requião para revogar a lei.

O presidente da Associação dos Advogados Civilistas diz que a categoria vai pedir o apoio da população para exigir que o Paraná aplique o Artigo 31, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que trata da estatização dos cartórios judiciais. Martins entende que com isso as custas serão reduzidas, “pois não terão os lucros embutidos nos serviços”.

Porém, a Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná (Assejepar) ? em nota oficial distribuída ontem ? defendeu a manutenção da atividade privada, afirmando que nos estados em que os serviços foram estatizados os valores das custas não foram reduzidos. Além disso, diz a nota, “a oficialização das serventias elevaria as taxas e traria consigo a deteriorização dos serviços, em seguro prejuízo aos próprios advogados e jurisdicionados”.

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