Na compra de material escolar é hora do consumidor fazer as contas

Depois deste balanço, a lista pode ser refeita e iniciada uma pesquisa de preços. ?A pesquisa é fundamental?, lembra a coordenadora, ?uma vez que o CDC não estabelece a devolução do valor pago se consumidor desistir da compra por ter encontrado o produto mais barato em outro estabelecimento?. Ela explica ainda que o consumidor pode adquirir o material à medida que ele for sendo utilizado, sem a necessidade de comprá-lo de uma só vez.

Ivanira frisa que a escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca nem em estabelecimento comercial determinado, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral. e o material de moda tem um preço mais elevado e que a diferença vai pesar, sem dúvida, no bolso do consumidor. ?É conveniente pesquisar em diversos pontos de compra como papelarias, lojas de departamentos, supermercados e depósitos, mas é importante, também, verificar a qualidade do produto?, orienta

Promoções – Diversas promoções de volta às aulas já estão em andamento no comércio. Por isso, a recomendação do Procon é de que sejam guardados os panfletos promocionais, pois a publicidade, veiculada em qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir o seu cumprimento.

Na hora da compra é preciso que o consumidor verifique se as informações de itens como colas, tintas, pincéis, fitas adesivas entre outros materiais estão impressas em língua portuguesa na embalagem. Os dados referem-se ao fabricante ou importador, composição, armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco. ser depositado.

O consumidor deve também escolher a forma de pagamento. Para a coordenadora é preferível realizar o pagamento à vista, mas isso nem sempre é possível. Assim, é preciso que o consumidor saiba qual também qual é o valor a prazo, os juros, o número de parcelas. Já nas compras com cartão de crédito, o preço deve ser igual ao cobrado à vista. Aqui também o parcelamento deve ser evitado, em razão dos juros do crédito rotativo.
Se forem dados cheques pré-datados, colocar o nome do favorecido, anotando a data em que ele deverá depositado.

A nota fiscal, tíquete ou cupom devem ser exigidos pois são documentos essenciais para a troca do produto, garantia e eventual reclamação, na ocorrência de algum problema.

Direitos – Os direitos do consumidor estão assegurados pelo Código de Defesa também quando da aquisição do material escolar, mesmo quando o produto é importado. O prazo de reclamação de defeitos em itens não duráveis é de 30 dias e para os duráveis é de 90 dias.

O Procon disponibilizará nos próximos dias, com o objetivo de auxiliar o consumidor na hora da compra, uma pesquisa de preços de material escolar. O órgão está à disposição dos consumidores pelo telefone 0800-41-1512 ou pessoalmente na Alameda Cabral, 184, esquina com a Rua Cruz Machado, Centro, Curitiba.

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