Lei garante crédito tributário a indústrias de leite longa-vida no Paraná

O governador Roberto Requião sancionou lei que acaba com a guerra fiscal na
comercialização dos leites UHT longa-vida. A medida atribui aos estabelecimentos
paranaenses industrializadores o crédito presumido de 5% sobre o produto, mais
conhecido como ?leite de caixinha?. As negociações foram mediadas com os
produtores e indústrias de laticínios, Secretaria da Fazenda e com a Associação
Paranaense de Supermercados, pelo vice-governador e secretário da Agricultura,
Orlando Pessuti.

A alteração de 7, para 12%, da alíquota de ICMS,
incidente sobre o leite longa-vida no Estado, atende reivindicações de
pecuaristas e indústrias produtoras. Resultado de diversas reuniões e pedidos da
classe, o objetivo da Lei 14.681, a Lei do Leite, é neutralizar a vantagem
fiscal que as grandes redes de varejo locais estavam acumulando com a compra
destes produtos oriundos de outros Estados. Com o decreto, os supermercadistas
terão os mesmos benefícios tributários ao adquirir o produto de indústrias
paranaenses.

Segundo o presidente Conseleite Paraná (Conselho Paritário
de Produtores e Indústria de Leite), Ronei Volpi, a medida melhora a
competitividade entre o mercado interno e externo do leite de caixinha. Com a
antiga alíquota (de 7%), o Paraná perdia mercado no comércio para São Paulo, Rio
Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás, devido às vantagens tributárias
interestaduais. Isso acabou representando um fator de queda na arrecadação do
Tesouro do Paraná. As grandes redes de varejo preferiam comprar de fora porque a
alíquota era maior. A equivalência deste tributo favorece o giro do capital
financeiro para dentro do próprio estado. ?O Paraná se abastecendo do Paraná
contribui para manter empregos, manter nossas indústrias produzindo, e
fortalecendo a receita estadual?, Ronei Volpi.

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