Fica sem multa empresa que não levar idoso de graça

Brasília, 26 (AE) – Uma decisão tomada ontem (25) pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região deverá dificultar o acesso dos idosos carentes ao transporte interestadual gratuito. Em ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), a Corte Especial do TRF invalidou um despacho recente do desembargador Fagundes de Deus que reconhecia à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o poder de fiscalizar e punir empresas que não disponibilizassem vagas para idosos com renda de até dois salários mínimos.

Assim, volta a valer liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, segundo a qual União e ANTT não podem punir as empresas. A agência pode recorrer.

Para o presidente da Abrati, Sérgio Augusto Braga, a decisão do TRF “torna mais claros os problemas dos fundamentos legais” do Estatuto do Idoso. Ele defende a criação de uma fonte de custeio para o benefício e sugere uma forma de compensação tributária. “Tem empresa que já está com quase 5% de sua receita comprometida”, afirmou.

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