TRF mantém prazo para crédito de celular

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou ontem, por maioria, pedido da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) para que a Global Telecom fosse impedida de fixar prazo de validade para a utilização de créditos adquiridos pelos usuários de celulares pré-pagos em Curitiba. A entidade recorreu ao tribunal após a Justiça Federal ter negado o pedido de liminar, em agosto do ano passado.

A Anadec, com sede em Campinas (SP), ingressou com uma ação civil pública na 4.ª Vara Federal da capital paranaense contra a Global Telecom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No dia 27 de agosto de 2003, o juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos negou a liminar solicitada, afirmando que a limitação dos créditos de celulares pré-pagos, em uma análise inicial, era lógica e necessária. Conforme o magistrado, não seria uma atitude plausível permitir que os prazos dos créditos valessem infinitamente.

Contra esse despacho, a Anadec recorreu ao TRF. No entanto, o relator do caso na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que não estão presentes os pressupostos necessários para o deferimento da liminar. Como ainda há provas a produzir ao longo da instrução do processo, lembrou o magistrado, “inexiste prova inequívoca autorizadora da antecipação”.

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