Mais tempo de trabalho para aposentadoria

Os segurados mais antigos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendem se aposentar por idade no próximo ano devem fazer as contas: terão de contribuir com mais seis meses para atingir o tempo mínimo estipulado pelo Ministério da Previdência Social. A partir de janeiro, quem se cadastrou no INSS antes de 25 de julho de 1991 deverá contribuir com 12 anos e seis meses para atingir as condições necessárias.

Isso, porém, não indica que há uma nova mudança na regra. Esse aumento do tempo já era previsto por lei. A razão para o novo prazo de contribuição é que, até 24 de julho de 1991 cada categoria de trabalhadores tinha um instituto próprio de Previdência Social. Essas entidades tinham regras específicas para os seus segurados.

Na prática, alguns beneficiários precisavam recolher o pagamento ao INSS por apenas 60 meses que já atingiriam o tempo mínimo. Entretanto, outros trabalhadores deveriam contribuir com 150 meses para chegar às condições necessárias.

Para evitar essas diferenças, o governo decidiu alterar a legislação e, a partir de 25 de julho daquele ano, seria necessário pagar a Previdência por pelo menos 15 anos (180 meses) para requerer a aposentadoria por idade.

Essa regra, modificada pela Lei 8.213/91, só vale para quem se filiou ao INSS após o texto ter entrado em vigor. Para não prejudicar os segurados mais antigos, o governo formulou outro critério para quem se cadastrou até 24 de julho de 1991. O Ministério da Previdência criou uma tabela de carência progressiva, que deveria ser aplicada a todos os beneficiários antigos. Por conta desse cálculo, o INSS aumenta seis meses no tempo mínimo para atingir a aposentadoria por idade todo ano.

Pela legislação, o aumento progressivo continua sendo aplicado até 2011, quando serão exigidos 180 meses para a aposentadoria. Dessa forma, os dois sistemas da Previdência se igualam.

Hoje, os segurados mais antigos precisam contribuir com 144 meses para atingir o tempo mínimo de filiação com a Previdência Social. A partir de 1.º de janeiro de 2006, o tempo sobe para 150 meses (12 anos).

Idade mínima

Para solicitar a aposentadoria por idade é necessário, além do tempo mínimo de contribuição, ter completado 60 anos (para as mulheres), e 65 (no caso dos homens).

A idade mínima é reduzida para os trabalhadores rurais: 60 para os homens e 55 para mulheres. Para evitar fraudes, o INSS exige que o segurado comprove efetivamente que exerceu alguma atividade rural, como ocupações na lavoura.

Para solicitar o benefício, é necessário comparecer às agências do INSS munido de algum documento de identidade (RG, habilitação, certidão de nascimento ou casamento), CPF, comprovante de residência e a carteira de trabalho (para trabalhadores autônomos, o documento exigido é o carnê de pagamentos do INSS).

A aposentadoria por idade corresponde a um salário mínimo para o segurado especial. Aos demais beneficiários, a Previdência paga o equivalente a 70% do salário de contribuição, mais um adicional que varia de 1% a 100% para cada grupo de 12 contribuições. (SD)

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