Sujeira!

Falta de limpeza rende multa de R$ 6,7 milhões ao Porto de Paranaguá

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da Vara Federal de Paranaguá, assinou hoje (15) decisão que multa a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) em R$ 6,7 milhões por não limpar corretamente a área do Porto de Paranaguá e vias públicas em seu entorno. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2010, que buscou minimizar a transmissão de doenças causadas por roedores e pombos que ficam na área.

A decisão considerou que a Appa cumpriu parcialmente as ordens da Vara Federal. “Passados vários meses, a situação em Paranaguá se alterou muito pouco”, diz o juiz sentenciante. A multa diária de R$ 50 mil foi reduzida pela metade, mas ainda assim o total é de R$ 6.775.000 até a data de hoje. A data inicial da incidência da pena foi 18 de novembro de 2010.

Entenda o caso

O MPF pedia que a Appa mantivesse a limpeza da área e sugerisse medidas que diminuíssem o desperdício de grãos dentro da área do Porto, o que atrai os animais, além de estudos e mapeamentos da presença dos ratos e pombos. Tentou-se conciliação entre as partes em outubro de 2010, mas não houve sucesso. Na primeira decisão, que fixou multa diária de R$ 50 mil, consta que foram encontrados “incríveis 39 autos de infração sanitária lavrados entre os anos de 2004 e 2009 em face da Appa, todos versando sobre o mesmo tema objeto desta ação civil pública”.

Em novembro, a Appa foi intimada a comprovar, documentalmente e por fotos, as medidas adotadas em 72 horas. Em resposta, a parte apresentou Relatório de Serviço que determinava a realização dos serviços de limpeza da área portuária no período de 10 a 30 de novembro e atas de reuniões que visaram redução do desperdício de grãos dentro do porto, a remoção de pombos e controle de roedores e zoonoses. O juiz enfatizou que a limpeza deveria ser diária e que era obrigatória apresentação de documentos que comprovassem a eliminação de tudo o que facilitasse a presença de pombos.

O magistrado diz que a questão é “de saúde pública e merece a devida proteção judicial, uma vez que o natural e obrigatório cumprimento das previsões existentes no sistema normativo brasileiro parece ser algo muito difícil de ser feito espontaneamente pela Administração do Porto de Paranaguá nos últimos anos.” E que a sujeira do porto “dá ensejo à proliferação de uma infinidade de bichos das mais variadas espécies que são vetores de doenças, como pombos e ratos. Por outro lado, é evidente a omissão da Appa e dos operadores portuários na adoção de medidas de controle dos resíduos que são espalhados pela área portuária e por seu entorno, bem como dos animais que se reproduzem sem qualquer acompanhamento adequado naquele ambiente.”

Recomenda, ainda, que se não fosse feito por saúde pública, que fosse feito por economia. Segundo o juiz federal, estima-se que o Paraná desperdice, apenas em grãos de soja, 1 milhão de toneladas nas rodovias durante o transporte. “Além disso, a proliferação de pombos e roedores e das doenças que eles transmitem também podem dificultar ou até mesmo impedir a expedição de Certificados Fitossanitários pelo Ministério da Agricultura e empresas certificadoras com relação aos grãos que aguardam o momento do embarque para o exterior, podendo causar também importante prejuízo econômico aos exportadores, arranhando a imagem do país no mercado internacional.”

As exigências

Limpeza diária da área portuária e das vias públicas que dão acesso ao Porto de Paranaguá;

Elaboração de estudos e implantação de ações que reduzam o desperdício de grãos;

Identificação e mapeamento dos pontos de alimentação, abrigo e acesso à água a pombos e roedores;

Adoção de medidas de manejo ambiental;

Realização de estimativa populacional de pombos e roedores na área portuária e retroportuária, em parceria com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;

Elaboração e execução de programa de educação ambiental junto à comunidade sobre causas, consequências e medidas a serem tomadas em caso de infestação de pombos domésticos e roedores;

Elaboração de relatório trimestral que mostre os pontos onde os animais se encontram;

Elaboração de rota única para transporte de grãos, em parceria com a prefeitura. 

As informações são da Justiça Federal do Paraná.