Emenda 3 não terá novo projeto

Brasília – O relator do projeto de lei enviado pelo governo para substituir a Emenda 3, Milton Monti (PR-SP), informou ontem que o governo desistiu de enviar um novo projeto ao Congresso. A Emenda 3, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tratava das relações entre empresa prestadora de serviço formada por uma só pessoa e empresa convencional.

Segundo Monti, a orientação da liderança do governo é a de que seja elaborada uma proposta de consenso com base no projeto já enviado, que regulamenta o artigo 116, introduzido em 2001 no Código Tributário Nacional (CTN), conhecido pelos tributaristas como ?Norma Geral Anti-elisão?. Elisão é um recurso de planejamento tributário pelo qual um contribuinte utiliza brechas na lei para pagar menos tributos ou atrasar o pagamento.

O relator disse que a regulamentação do artigo 116 é fundamental para se acabar com a insegurança jurídica, já que a norma anti-elisão colocada no CTN ainda não pode ser aplicada, porque sua regulamentação não foi aprovada. ?Para a estabilidade jurídica no País, é importante resolver isso?, afirmou Monti. Ele disse que não considera viável a retirada do artigo 116 do CTN.

Na avaliação do relator, é possível uma regulamentação objetiva, com regras claras dos ritos a serem seguidos pelos auditores fiscais e defesa abrangente para o contribuinte. Por outro lado, ele defendeu a inclusão no projeto de uma solução definitiva para a tributação das pessoas físicas que montam empresas prestadoras de serviço, sem que haja aumento da carga tributária. ?Não dá para aumentar a tributação?, afirmou.

?Esses profissionais poderão ser tributados como pessoa jurídica?, disse Monti. Uma das possibilidades em estudo é a definição por faixas de faturamento. Dessa forma, um profissional que ganha um salário mais baixo não poderia ser enquadrado nessa condição.

A Emenda 3 havia sido incluída na lei que cria a Super-Receita e proibia os auditores fiscais de multar e desconstituir empresas quando considerassem que o contrato de prestação de serviços apenas disfarçava uma relação de emprego. Pela Emenda 3, só a Justiça do Trabalho poderia interferir no contrato e nas operações do profissional constituído como pessoa jurídica.

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