Declarações de IR começam na quarta-feira

A partir das 14h de quarta-feira, o contribuinte já poderá usar o programa que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para fazer e enviar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2006, ano-base 2005.

Embora o prazo para o acerto de contas com o Leão se estenda por dois meses, até 28 de abril, é cada vez maior o número de contribuintes que tem enviado a declaração nos primeiros dias, até pela expectativa de receber o dinheiro da restituição nos lotes iniciais, que serão liberados a partir de 15 de junho. Entre estes estão os idosos, favorecidos pelas normas de prioridade estabelecidas no Estatuto do Idoso.

A entrega na largada é interessante também para o contribuinte que tem imposto a pagar. Com calma, é possível juntar a documentação necessária, tirar as dúvidas, revisar os dados e enviar a declaração sem a afobação dos últimos dias. O prazo para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do IR, sem multa, termina no dia 28 de abril.

A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda deste ano deve ser feita, entre outros motivos, pelos contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00, tais como ganhos de trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria e pensão, aluguel, atividade rural; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em soma total superior a R$ 40 mil; possuem patrimônio superior a R$ 80 mil.

Novidades

Neste ano, o contribuinte terá a opção de transmitir a declaração pela internet com o uso de certificação digital ou informar o número do recibo da última declaração entregue, medidas que aumentam a segurança da operação. Outra novidade é a emissão da notificação de multa por atraso na entrega da declaração em tempo real. Quem enviar a declaração depois do prazo receberá imediatamente, on-line, o aviso de que tem multa a pagar. Poderá, então, imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o valor já calculado. A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O programa deste ano gravará ainda cópia de segurança da declaração e do recibo de entrega. Foi retirado do formulário o campo para o preenchimento do número do fax e do e-mail do contribuinte, o que reforça a segurança.

O consultor tributário Andrei Lopez Bordin, da Assessor Consultores Empresariais, comenta que é uma medida importante, porque a Receita não envia nenhuma comunicação para o contribuinte por e-mail.

Escolha do formulário

O contribuinte deve escolher o formulário mais vantajoso – entre o simplificado e o completo – para fazer a declaração. Cada um deles possibilita diferentes abatimentos legais por meio dos quais será possível reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor a restituir. Em princípio, quem tem muitos gastos com saúde, dependentes, paga pensão alimentícia, poderá tirar mais proveito do modelo completo.

No simplificado, todas as deduções possíveis são substituídas pelo desconto-padrão de 20% sobre o rendimento tributável na declaração, limitado a R$ 10.340,00. Na dúvida, o contribuinte deve fazer uma simulação nos dois formulários, o simplificado e o completo, para saber qual é a melhor opção, sugere Luiz Monteiro auditor da Receita Federal.

Antecipação da restituição pode sair mais caro

A entrega da declaração do Imposto de Renda do exercício de 2006 terá início apenas na quarta-feira, quando o programa do IR estará disponível na internet, mas alguns bancos já estão a campo ofertando a antecipação de restituição do imposto a seus clientes sob forma de empréstimo.

A tentação do contribuinte para pôr a mão nesse dinheiro antes da liberação pela Receita Federal a partir de junho é grande. Mas essa antecipação, como qualquer financiamento bancário, tem um custo. Em razão disso, a opção precisa ser bem avaliada e contratada apenas em situações bastante especiais. Nos bancos pesquisados, o empréstimo é concedido com juros de 2,90% a 3,40% ao mês. O cliente banca ainda a Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

Na avaliação de especialistas em finanças, o recebimento antecipado do dinheiro da restituição do IR como empréstimo é interessante apenas quando se pretende usar o dinheiro para quitar dívidas com juros mais pesados, como as do cheque especial e do cartão de crédito.

Se a idéia for o uso do crédito para a compra de produtos, será mais indicado esperar a chegada da restituição para fazer a compra à vista. O valor da restituição é corrigida pela taxa Selic a partir de maio até o mês da liberação.

Embora as taxas de juro cobradas pelas instituições financeiras nessa linha de crédito sejam mais baixas que as de outras modalidades de financiamento, o custo poderá ficar elevado se o contribuinte cair na malha-fina. Nesse caso, o banco chama o cliente para renegociar a dívida, aumentando o prazo, só que desta vez com juros mais altos.

 

Voltar ao topo