CVM instrui sobre oferta pública com esforços restritos

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta sexta-feira, 26, que as comunicações de início e de encerramento das ofertas públicas com esforços restritos devem ser encaminhadas por meio físico, excepcionalmente, até que um novo comunicado a respeito seja emitido pela autarquia.

Na quinta-feira, 25, a CVM editou uma nova instrução, inserindo ações no rol de ativos de ofertas públicas com esforços restritos, que têm procedimento simplificado. O objetivo é destravar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de ações. A instrução 551/14, que alterou a instrução 476/09, prevê em seu artigo 7º-A que o início da oferta pública com esforços restritos deverá ser informada pelo intermediário líder à CVM no prazo de cinco dias úteis contados da procura a eventuais investidores. O regulador do mercado esclarece que, em um primeiro momento, o intermediário líder dessas ofertas não poderá comunicá-las por meio eletrônico.

A instrução 551/14 também ampliou o número de investidores qualificados que podem participar da oferta com esforços restritos, de 20 para 50. Outras novidade foi a inserção dos certificados de operações estruturadas (COE) entre os ativos.

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