Capital e trabalho discutem a reforma sindical

Ontem e hoje, em Curitiba, representantes de sindicatos de trabalhadores e patronais do Paraná estão discutindo as propostas de reforma sindical pretendidas pelo governo federal. O assessor do Ministério do Trabalho, Ronaldo Machado, se reuniu ontem com os representantes dos sindicatos patronais e hoje se encontra com os trabalhadores. Esses encontros estão acontecendo em todo Brasil para apresentação do que até agora já é consenso e fará parte do projeto de lei que será levado ao Congresso Nacional.

Segundo Machado, um dos pontos em que ainda há uma certa resistência é na representatividade dos sindicatos. Mesmo assim, já está definido que eles terão que ter no mínimo 20% da classe (na cidade ou Estado) como sindicalizados. Menos do que isso serão tratados apenas como Organizações Não-governamentais (ONGs) e não sindicatos. "Hoje tem muito sindicato que só serve para receber contribuição. Isso vai acabar", afirmou.

Também está decidida a extinção de três contribuições (imposto sindical, contribuição confederativa e contribuição de assistência), que serão substituídas pela contribuição de negociação coletiva. "Ela será de 1% do salário anual líquido. Essa contribuição vai ser muito menos do que se paga hoje", revelou.

Ato anti-sindical

Machado destacou que a reforma sindical criará o ato anti-sindical. Ou seja, qualquer tipo de atitude tomada pelo empregador visando a intimidar ou pressionar o funcionário será punida com multa. "Duas multas pesadas serão aplicadas em caso de demissão de grevistas, transferência de representantes sindicais e influência na sindicalização", explicou. Ele salientou que as demissões serão julgadas pela Justiça do Trabalho e que o retorno ao emprego será obrigatório em caso de liminar favorável. "Hoje isso acontece, mas o empregado só volta a trabalhar após o julgamento do mérito, que pode levar cinco anos", disse.

Com a reforma sindical e a do Judiciário, a Justiça do Trabalho não julgará mais greves. "A Justiça não dirá se a greve é legal ou não. Ela só agirá em caso de greves de serviços essenciais", explicou, lembrando que essa situações foram definidas junto às centrais sindicais e confederações de empregadores.

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