Café ganha qualidade para disputar mercados

O café comercializado no Paraná terá que estampar nas embalagens a percentagem exata de cada espécie vegetal que compõe o produto, seja o café apenas torrado, seja torrado e moído ou seja ele solúvel. A exigência está contida na Lei Estadual 13.519/02, que passa a produzir efeitos a partir de hoje. Pelas novas normas, os rótulos também deverão apresentar selo de qualidade da Associação Paranaense de Cafeicultores (APAC), assinalando-se claramente se houve utilização de grãos de plantas híbridas, de qualidade inferior às espécies “arábica” e “canephora”.

Aprovada na Assembléia Legislativa a partir de projeto apresentado originalmente pelos deputados Hermas Brandão (PSDB) e Orlando Pessuti (PMDB), a chamada “Lei do Café” não proíbe o emprego de plantas híbridas de espécies diversas, mas dispõe que qualquer “blend” ou mistura deverá ser expressamente informada ao consumidor, de modo que ele não seja induzido em erro no ato de suas compras. Os deputados justificam que o consumidor deve saber exatamente qual é o produto que está adquirindo, qual o seu grau de pureza, bem como quais são as características que explicam o preço cobrado por ele. Com base neste entendimento, Naim Akel Filho, coordenador do Procon vê a Lei como um avanço importante, complementar ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a oferta de produtos ou serviços deve assegurar sempre, entre outros pontos, informações corretas, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidade, quantidade e composição.

Hermas Brandão e Orlando Pessuti lembram que os cafeicultores paranaenses produzem café de alta qualidade, considerando-se em especial o seu sabor, o seu aroma e os seus baixos índices de cafeína. Este mesmo café, no entanto, concorreria em desigualdade com aquele procedente de outros estados – como o “robusta” – de preço mais baixo, mas também de qualidade muito inferior, com pelo menos o dobro de cafeína.

Apoio dos produtores

Ricardo Gonçalves Strenger, presidente da Associação Paranaense de Cafeicultores, destaca a iniciativa pioneira dos deputados, tanto a dos autores do projeto quanto a dos demais, que aprovaram a matéria por unanimidade. “A diferenciação entre as variedades do café na embalagem do produto é fundamental para que se tenha padrões definidos de qualidade, como ocorre, aliás, com outras bebidas”, destaca. “A rotulação do café é a rastreabilidade do produto”, compara Strenger, ao se referir ao programa do Ministério da Agricultura que estabelece a certificação de origem para a carne brasileira.

Strenger sublinha que o Paraná reúne hoje 19.850 cafeicultores, que produzem a média anual de 2,5 milhões de sacos de arábica, o equivalente à produção total da Costa Rica. Todo este universo de produtores tem muito a ganhar com a “Lei do Café” que, como acentua o presidente da APAC, após ser sancionada pelo governador Jaime Lerner no último mês de abril, é a primeira do gênero no país. Ele também garante que, para o fiel cumprimento da Lei, o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR) dispõe da melhor tecnologia para identificar com precisão qual a porcentagem de arábica e de robusta no café industrializado, mesmo depois de torrado o produto a altas temperaturas. “Há um elemento chamado Sal 16 no café robusta que não se degrada com o calor, cujos traços informam qual a participação dessa variedade no produto final”, explica. Ele acrescenta, ainda, que as duas variedades são inclusive geneticamente diferentes. “Enquanto o arábica tem 44 cromossomos, o robusta tem 22”, conclui.

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