Bancários do BB e da CEF terão reajuste de 8,5%

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em 8,5% o índice de reajuste dos funcionários do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e determinou o pagamento de um abono de R$ 1 mil para todos os funcionários em até dez dias úteis. A decisão foi tomada ontem, durante julgamento do dissídio coletivo da greve dos bancários, que reuniu representantes do BB e CEF. O julgamento coloca fim ao impasse entre banqueiros e bancários que resultou em greve de 30 dias e terminou na última sexta-feira. Em Curitiba, a decisão do TST foi bem recebida pelos bancários.

“Foi uma decisão sábia, especialmente porque vai permanecer um canal aberto de negociação. Se o TST determinasse um índice de reajuste maior, haveria retaliação por parte dos banqueiros”, analisou José Paulo Staub, diretor de bancos públicos do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região. “O TST praticamente homologou o acordo que tentamos fechar anteriormente.” No fim da manhã, bancários realizaram protesto na Boca Maldita, centro de Curitiba, com faixas e cartazes. Na ocasião, queimaram um caixão funerário e fizeram um enterro simbólico dos presidentes do BB e da CEF.

Os bancários reivindicavam, a princípio, reajuste salarial de 25%, mas acabaram reduzindo o percentual para 19%. No julgamento do dissídio coletivo, o TST acabou optando pela proposta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), de reajuste de 8,5%, mas melhorou a proposta, estabelecendo um abono de R$ 1 mil aos trabalhadores e, no caso daqueles que ganham até R$ 1,5 mil, um adicional fixo de R$ 30,00. Com isso, a variação do reajuste pode chegar a 12,80%, esclareceu José Paulo Staub.

“Os bancos não podem alegar prejuízos, mesmo porque grande parte das agências ficou aberta”, afirmou Staub. Os ministros deixaram claro que, paralelamente à decisão, as partes devem manter as negociações sobre a participação nos lucros e resultados da instituição. Não havendo acordo, esse caso específico pode ser levado ao tribunal. Isso significa que foi aberta uma brecha para que os bancários possam insistir na questão dos lucros.

O presidente da Confederação Nacional dos Bancários (CNB), Vagner Freitas, afirmou ontem que a entidade quer retomar imediatamente a negociação salarial com os bancos privados. É que como o julgamento só vale para o BB e CEF, não se sabe se os demais bancos pagarão o mesmo percentual de reajuste. Segundo Freitas, a tendência é pedir o mesmo reajuste, uma vez que a Fenaban, antes do início da greve, já havia assinado um pré-acordo em que oferecia 8,5%.

Dias parados

O TST determinou também o pagamento de 50% dos dias parados pelo BB e CEF e a compensação dos outros 50% com horas extras pelos funcionários dos dois bancos. Dessa forma, os funcionários poderão ser obrigados a compensar até 15 dias, já que a greve durou 30 dias em algumas capitais – de 15 de setembro a 14 de outubro.

Os bancários do BB receberam na quarta-feira seus contracheques com desconto de cinco dias parados. O advogado do BB, Ricardo Leite, disse que o banco deve estornar a quantia descontada dos olerites dos funcionários referente a cinco dias. Segundo ele, a devolução poderia ser feita ainda ontem. ?A decisão (do TST) não é para se comemorar. É para se respeitar.? Mesmo sem o desconto integral desses dias, o Sindicato dos Bancários de Brasília e a CNB-CUT (Confederação Nacional dos Bancários) querem denunciar o presidente do BB, Cassio Casseb, por improbidade administrativa.

Abusiva formalmente

Ao julgar dissídio coletivo da greve no Banco do Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a paralisação abusiva formalmente, mas não materialmente. Os ministros entenderam que a greve foi abusiva do ponto de vista formal porque os sindicatos não comunicaram a sociedade com 72 horas de antecedência que iriam deflagrar o movimento.

Uma paralisação é considerada abusiva materialmente quando há violência por parte dos grevistas e, nesse caso, o TST sempre determina o desconto dos dias parados. Como isso não ocorreu, o TST determinou o pagamento de 50% dos dias parados e a compensação dos demais.

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