Doadores de sangue têm direito a 50% de desconto em eventos culturais artísticos – Será? E por quê?

Talvez seja do conhecimento de poucos, mas a Lei Estadual n.º 13.964/2002 estabelece autorização ao Poder Executivo para instituir meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer do Estado do Paraná.

Procurando o efeito de incentivar a população a doar sangue, tal lei foi aprovada, visto que há sempre déficit de sangue quando este é necessário. Em virtude disso, a lei, que já tem quase cinco anos, foi aprovada, e publicada no Diário Oficial n.º 6406/2003.

Contudo, jamais teve qualquer aplicabilidade, sendo que não adianta nem tentar (e olhe que eu já tentei) nenhum local dos acima referidos vai lhe franquear o desconto se você apresentar sua carteira de doador, alguns (e a maioria) porque jamais sequer ouviram falar da lei, e alguns outros poucos, porque dizem que a lei exige regulamentação, e tal nunca aconteceu.

Realmente o artigo 4.º da referida lei, dispõe: ?O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação?.

Faz só quase cinco anos, e nenhuma regulamentação foi dada pelo Poder Executivo, tornando a lei de difícil aplicabilidade, principalmente porque alguns estabelecimentos se negam a dar cumprimento à mesma, exatamente por este motivo.

Por certo que ao se analisar o texto da lei, vê-se que o direito dos doadores (que se sintam incentivados!) está claramente estabelecido, sem mais regulamentações necessárias, sendo que parece que o que pende de normatizar é como o Estado (Poder Executivo) irá recompensar os estabelecimentos privados pelos descontos por eles concedidos em virtude de incentivo pretendido pelo Poder Público, pois claramente, não pode o estado conceder descontos em serviços ofertados por empresas privadas, sem lhes recompensar, ou com eles estabelecer a forma de compensação por políticas públicas que não lhes são afeitas.

Cabe então reclamar ao Estado que regulamente a lei, para que possam os doadores de sangue exercer sem amarras os seus direitos, e para que o fim da lei, que era o incentivo a doação de sangue possa ser alcançado!

Caroline Said Dias é advogada. saidias@onda.com.br

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