Declaração das Cidades Verdes contempla 21 ações até 2012

A Declaração das Cidades Verdes, que Curitiba e outras 59 cidades assinaram domingo (5), em São Francisco (EUA), na Conferência Anual da ONU, é um conjunto de acordos ambientais urbanos que prevê ações voltadas a uma vida urbana sustentável nas áreas de energia, redução de dejetos, projeto urbano, transporte, saúde ambiental e água.

Do grupo de Cidades Verdes fazem parte Moscou, Dublin, Jacarta, Londres, Istambul e Buenos Aires, todas escolhidas pela própria ONU, que se comprometem a adotar medidas para mudar parâmetros de preservação ambiental no planeta, disseminando práticas corretas para mais e mais cidades no mundo.

Os acordos contidos no documento pretendem servir como um processo de aprendizagem progressiva em direção à sustentabilidade. Segundo a Declaração das Cidades Verdes, entre o Dia Mundial do Meio Ambiente de 2005 e o Dia Mundial do Meio Ambiente de 2012, as cidades devem trabalhar para implementar o maior número possível das 21 Ações e aprofundar sua habilidade em aprovar leis ambientais e políticas diferenciadas.

"Curitiba aceita o desafio proposto pelas Nações Unidas porque tem tradição de respeito ao meio ambiente e sabe que é preciso adotar uma política arrojada de conservação de energia, de preservação de áreas verdes e de garantia da qualidade da água", disse Beto Richa. "O cumprimento desses compromissos é responsabilidade de todos nós, cidadãos e dirigentes públicos", afirmou.

Três ações

Pela Declaração, as cidades escolherão três ações para adotar a cada ano. Com o intuito de reconhecer o progresso de cidades em implementar os Acordos, um Programa Cidade Estrela Verde deve ser criado. No final dos sete anos uma cidade que tenha implementado 19 a 21 ações será Cidade 4 Estrelas; de 15 a 18 Ações será reconhecida como Cidade 3 Estrelas; de 12 a 17 ações 2 estrelas e 8 a 11 ações, 1 estrela.

Conheça as 21 ações, por assuntos:

Energia

Ação 1 – Adotar e implementar uma política para aumentar o uso de energia renovável para atingir 10% do pico de carga elétrica das cidades dentro de sete anos.

Ação 2 – Adotar e implementar uma política para reduzir o pico de carga elétrica em 10% dentro de sete anos, através de eficiência de energia, mudando o tempo de demanda energética, e medidas de conservação.

Ação 3 – Adotar um amplo plano para reduzir em 25%, até 2030, a emissão de gases tóxicos, com a inclusão de um sistema para contabilizar e controlar a emissão de gases.

Redução de Desperdício

Ação 4 – Estabelecer uma política para alcançar o desperdício zero para aterros sanitários e incineradores até 2040.

Ação 5 – Adotar lei municipal que reduza o uso de produtos descartáveis, tóxicos ou não renováveis em pelo menos 50% em sete anos.

Ação 6 – Implementar programas de reciclagem e compostagem, com o objetivo de reduzir em 20% per capita o descarte de resíduos sólidos para aterros sanitários ou incineração em sete anos.

Design Urbano

Ação 7 – Adotar uma política que autoriza o sistema de "Urbanismo Verde", a ser aplicado nos novos edifícios municipais.

Ação 8 – Adotar princípios e práticas de planejamento urbano que promovam densidade mais alta, uso misto, onde seja possível caminhar e andar de bicicleta, e vizinhanças acessíveis a deficientes físicos, que coordene o uso da terra e transporte com sistemas de espaços abertos para recreação e reconstrução ecológica.

Ação 9 – Adotar uma política ou implementar um programa que crie empregos ambientalmente benéficos em bairros pobres (favelas) e/ou bairros de baixa renda.

Natureza Urbana

Ação 10 – Constituir um parque público acessível ou espaço de recreação aberta a cada meio quilômetro a todo residente, até 2015.

Ação 11 – Produzir um inventário da cobertura existente em sua cidade e estabelecer uma meta baseada em considerações ecológicas e comunitárias de plantar e manter a cobertura em não menos que 50% de todas as calçadas disponíveis.

Ação 12 – Aprovar legislação que protege corredores de habitat críticos e outras características chaves do habitat (por exemplo, características da água, plantas frutíferas, abrigo para a fauna selvagem, uso de espécies nativas etc) de desenvolvimento não sustentável.

Transporte

Ação 13 – Desenvolver e implementar uma política que expanda a cobertura de transporte público acessível dentro de meio quilômetro para todos os residentes em dez anos.

Ação 14 – Aprovar lei ou implementar programa que elimine a gasolina aditivada com chumbo tetraetila (onde ainda é usada); reduzir o nível de enxofre no diesel e na gasolina, e simultaneamente usar controle avançado de emissão em todos os ônibus, táxis e frota pública para reduzir partículas sólidas e a formação de névoa pesada nas emissões dessas frotas em 50% em sete anos.

Ação 15 – Implementar uma política para reduzir a porcentagem de viagens diárias por veículos ocupados por apenas uma pessoa em 10% em sete anos.

Saúde Ambiental

Ação 16 – Identificar a cada ano um produto químico ou composto que é usado dentro da cidade que representa o maior risco para a saúde humana e adotar uma lei e incentivos para reduzir ou eliminar seu uso pelo governo municipal.

Ação 17 – Promover a saúde pública e benefícios ambientais que suportem o crescimento local de alimento orgânico. Garantir que 20% de todas as instalações municipais (incluindo escolas) sirvam alimentos produzidos na localidade e alimentos orgânicos, dentro de sete anos.

Ação 18 – Estabelecer um Índice de Qualidade do Ar (IQA) para medir o nível de poluição do ar e definir um objetivo de reduzir em 10% em sete anos o número de dias classificados em uma faixa de IQA como "não-saudável" ou "arriscado".


Água

Ação 19 – Desenvolver políticas para aumentar adequadamente o acesso à água potável, objetivando acesso a todos até 2015. Para cidades em que o consumo de água potável é maior que 100 litros per capita por dia, adotar e implementar políticas de redução de consumo em 10% até 2015.

Ação 20 – Proteger a integridade ecológica das cidades priorizando as fontes de água potável (por exemplo rios, lagos, alagados e ecossistemas associados).

Ação 21 – Adotar diretrizes municipais de gerenciamento de desperdício de água e reduzir o volume de descarte de água não tratada em 10% em sete anos, através do uso de água reciclada e da implementação de um plano sustentável de separação de águas, que inclua participantes de todas as comunidades afetadas e que seja baseado em princípios econômicos, sociais e ambientais.

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