Lamentável

GM encerra festa clandestina e ‘baladeiros’ saem correndo por porta lateral. Parte seguiu dançando

Guarda Municipal passou pelo local e estranhou a movimentação. Foto: Arquivo.

A Guarda Municipal (GM) acabou com uma festa em uma casa noturna neste sábado (17), no bairro São Francisco, em Curitiba. Em plena pandemia de covid-19, 200 pessoas estavam no local curtindo, mas alguns participantes deixaram a balada após a chegada das autoridades policiais. Decreto estadual determina toque de recolher das 23h até às 5h todos os dias e em Curitiba não existe liberação para o funcionamento de casas noturnas.

A preocupação dos festeiros de plantão devia ser ainda maior, pois, além dos riscos de se pegar covid-19 em um lugar com aglomeração, segundo a Secretaria de Saúde (Sesa), menos da metade dos paranaenses receberá vacina contra covid-19 até maio de 2021.

A GM fazia o patrulhamento na Rua Augusto Stellfeld quando percebeu vários carros estacionados próximos a uma casa noturna. Na tentativa de verificar o que estava ocorrendo, os agentes perceberam que as portas do local estavam trancadas e ninguém atendia aos chamados. Ao se deslocarem para uma rua lateral, na Desembargador Ermelino de Leão, os policiais perceberam que várias pessoas saiam correndo da festa, na tentativa de não serem abordados pela GM.

+Viu essa? Bar, restaurante e até casa de massagem: fiscalização em Curitiba interdita nove locais

Um representante do estabelecimento atendeu os agentes e informou que não havia mais ninguém, mas ao realizarem uma visita ao estabelecimento, foram encontradas 60 pessoas ingerindo bebida alcoólica e dançando. Seis viaturas da GM foram usadas na ação.

Sem aglomeração!

O proprietário da casa noturna foi notificado e a prefeitura já tomou conhecimento da situação. Em nota, o poder executivo reforçou a vigência do decreto municipal nº 50/2021 que suspende as atividades em estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, eventos ou recepções. Suspende também eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos presenciais, que envolvam contato físico e causem aglomerações com grupos de mais de mais de 25 pessoas, em espaços de uso público ou de uso coletivo, localizados em bens públicos ou privados.