E agora?

Família de Curitiba vive dilema com educação de criança com doença rara

Imagem mostra uma criança escrevendo em um papel. A imagem é de cima e a criança esta com um estojo com material escolar e de uniforme azul.
Imagem ilustrativa. Foto: Arquivo/Albari Rosa/Gazeta do Povo.

Seguir a lei ou o coração? Uma família curitibana está enfrentando dificuldades para manter a filha de cinco anos de idade em uma escola do bairro Boqueirão, durante o próximo ano letivo. A menina tem uma doença rara, a síndrome de Cornélia de Lange (SCdL), que provoca atraso no crescimento psicomotor, alterações cardíacas, gastrointestinais e musculoesqueléticas. 

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De acordo com laudos de profissionais de saúde que atendem a criança, a indicação é que ela permaneça em uma escola especializada em Educação Infantil (Pré-Escola). No entanto, ela vai fazer seis anos no dia 25 de março, uma semana antes do chamado corte educacional, ou seja, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Resolução CEB nº 6/2010, toda criança que completa seis anos até 31 de março deve ingressar no Ensino Fundamental. 

Essa polêmica não é recente e provoca uma grande discussão na sociedade. Nestes casos, quem avalia melhor a situação? Os pais que estão todos os dias com a criança e têm nos laudos a indicação de que o melhor seria a permanência em um ambiente mais lúdico. Ou quem fez a lei com estudos técnicos e experiência na área educacional? 

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“Ela tem atraso global no desenvolvimento. Tem dificuldade de ganhar peso e crescer (é bem menor que as crianças da idade dela) e atraso no nível de compreensão (ela tem hoje o nível de compreensão e comportamento de uma criança de 2 a 3 anos).  Atraso motor, atraso de linguagem (não fala ainda) e andou aos 4 anos e meio. Existem as leis, mas não existe uma avaliação caso a caso. Essa é a nossa briga, temos vários laudos dos médicos que informam que ela precisa se desenvolver ainda mais para ingressar em um ensino regular”, disse Cláudia Hoffmann, mãe da menor. 

Outra preocupação da família é também a relação com os colegas de classe. “Ela está no meio termo, entre a necessidade especial e a normal. A compreensão dela é de uma criança muito pequena, usa fralda, e temos o receio, diante da atitude dos próprios coleguinhas”, comentou Diomédes de Souza, pai da menina. 

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Na avaliação realizada pelo CMEI Fulvia Rosemberg, a criança vai ter progressão ao conviver com outras em níveis de desenvolvimento diferenciado e com tipos de estimulação que visam a evolução. Além disso, na avaliação dos profissionais de educação, cada pessoa se desenvolve no tempo de cada um, e por isso a retenção na Educação Infantil não seria necessária para essa criança.

E aí, prefeitura?

A Tribuna do Paraná conversou com a secretária municipal da Educação de Curitiba, Maria Sílvia Bacila. Segundo ela, o laudo dos especialistas e mesmo a avaliação da atual escola são muito importantes para entender cada caso. E a criança continuará sendo atendida por profissionais, mesmo em outra instituição de ensino, mas a lei federal precisa ser cumprida.

“A Lei é soberana, mas não exime que os profissionais façam todas as adequações pedagógicas para que essa criança seja acompanhada no fluxo escolar. Os pais podem ficar seguros e tranquilos com essa ruptura. O que assusta é essa quebra, algo muito comum para todos. Essa criança vai ter oportunidade de aprender, vai ter um novo ambiente, outros colegas e professores. A resistência é de um mundo desconhecido, os pais ainda não sabem se vai ser bom ou ruim. Essas oportunidades de aprendizagem virão e serão garantidas para todas as crianças”, disse a secretária.

Questionada sobre a possibilidade da família buscar a Justiça para ter a filha na Educação Infantil, Maria Sílvia reforça que não é a prefeitura de Curitiba que está definindo a situação. “Hoje isso está bem compreendido, pois é uma legislação nacional. Não é algo de Curitiba”, completou Basila.

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