Consumo brasileiro de gás natural pode triplicar até 2015

São Paulo – O Brasil deve estar preparado para o aumento do consumo de gás natural no mercado interno, que, até 2015, deve ficar em torno de 110 a 115 milhões de metros cúbicos por. Hoje, o consumo é de quase 50 milhões de metros cúbicos diários.

O alerta é do assessor da Secretaria de Petróleo, Gás natural e Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia, Marco Almeida Martins, que afastou qualquer risco de desabastecimento do produto, mesmo diante da possibilidade aumento da demanda.

Segundo ele, o governo tem se empenhado em diversificar a fonte de fornecimento do gás natural. Além da oferta vinda da Bolívia e dos campos de exploração interna, o país estuda a possibilidade de uma planta de regaseificação que permita trazer o gás do mundo inteiro.

As declarações foram feitas no II Seminário de Gás Natural ? Perspectivas para o Marco Regulatório, onde Martins apresentou o esboço a proposta sobre as mudanças na legislação em torno do gás natural, encaminhada pelo executivo ao Congresso Nacional.

A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, após receber o parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deverá ser submetida à Comissão de Infra-estrutura. Ela está sendo avaliada em paralelo à proposta do executivo que tramita na Câmara dos Deputados e à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado federal Luciano Zica (PT-SP).

Participaram do encontro, promovido pela Fundação Getúlio Vargas, o relator da lei do gás, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). De acordo com ele, ainda neste semestre deve ser definido o processo de votação do substitutivo ao projeto de lei sobre a indústria do gás natural, apresentado pelo senador Rodolfpho Tourinho (PFL-BA).

Na avaliação de Azeredo, de todas as propostas apresentadas, essa é a que está em fase mais adiantada. Para Martins, no entanto, alguns aspectos polêmicos da discussão terão que ser resolvidos em plenário. Segundo ele, o governo não vai abrir mão de alguns pontos, dentre eles, o do regime de autorização em paralelo ao regime de concessão.

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