Congresso recebe projeto que substitui Emenda 3

Brasília – O governo encaminhou anteontem ao Congresso o projeto de lei do Executivo que regulamenta o artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), em substituição à chamada Emenda 3. A Emenda 3 impediria que fiscais e auditores da receita multassem empresas de uma só pessoa prestadora de serviços. A emenda, no entanto, foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sanção da lei.

Como principal mudança em relação ao texto da emenda vetada, o projeto prevê que o auditor fiscal, em vez de multar diretamente a empresa, limite-se a notificá-la, cabendo ao delegado da Receita Federal decidir se haverá punição ou não. O projeto irá tramitar em regime de urgência, o que significa que a Câmara deverá apreciá-lo em 45 dias.

O projeto diz que ?o sujeito passivo poderá apresentar, no prazo de 30 dias, os esclarecimentos e provas que julgar necessários? e que, se forem considerados improcedentes os esclarecimentos, o auditor fiscal da Receita Federal ?formalizará representação à autoridade administrativa que instaurou o procedimento da fiscalização.?

Pela proposta, a autoridade administrativa deverá ?desconsiderar, para fins tributários?, os atos ou negócios jurídicos ?praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária?.

As multas que a Receita tem aplicado nos casos que o projeto de lei pretende combater se referem, geralmente, ao Imposto de Renda da Pessoa Física, que não é devido por empresas, e sim por profissionais que têm relação de trabalho de empregado.

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