Conar decide que Zero-Cal não precisa informar que tem calorias

Em julgamento realizado hoje o Conar ? Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária, considerou improcedente a representação da Vepê Indústria Alimentícia contra os anúncios veiculados pela DM Farmacêutica para o adoçante Zero-Cal, que, ao contrário do que o nome afirma, contém calorias.

A fabricante das marcas Assugrin, Doce Menor, Gold e Tal e Qual, defende a idéia de que a DM deveria informar ao consumidor, em peças publicitárias, a presença de calorias no produto. Seu argumento: uma caixa a granel do adoçante Zero Cal com 350 gr do adoçante em pó contém 1.072 calorias.

Como o produto é comercializado, nessa forma, sob o mesmo nome Zero-Cal da versão líquida, que é menos calórica ( 0,007 kcal por gota ), a Vepê entende que o consumidor é induzido ao erro ? mesmo nos casos em que a veiculação publicitária seja focada apenas no adoçante líquido.

Esse argumento, entretanto, foi desconsiderado pelo Conar, que focou a sentença apenas nas calorias contidas no adoçante líquido, ignorando que o Zero-Cal Pó possui 3 quilocalorias por envelope, e o Zero-Cal Pó a Granel 36,78 kcal por colher de sopa rasa.

Prevaleceu, por unanimidade, a argumentação apresentada pela DM, alegando que a quantidade de calorias no adoçante Zero-Cal líquido ( 007 quilocalorias por gota ) é “insignificante”, está descrita no verso da embalagem do produto e não representa risco para o consumidor.

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