Coligação de Lula vai ao TSE contra panfleto de Alckmin

A coligação PT-PCdoB-PRB, do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a coligação PSDB-PFL do candidato Geraldo Alckmin. Segundo a assessoria de imprensa do TSE, a representação foi solicitada por suposta propaganda eleitoral irregular da coligação de Alckmin no interior de Pernambuco, na véspera e no dia do primeiro turno da eleição (1º de outubro). O caso será julgado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Conforme informou o TSE, a propaganda teria sido feita por meio de distribuição de panfletos que instruíam a votação do eleitor, dizendo "Vote Assim", com os nomes de candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador e governador. Nestes mesmos panfletos, constava a foto de Lula, seguida do número 45 – que corresponde ao do candidato Alckmin.

Na representação, os advogados do candidato e presidente Lula afirmam que a propaganda foi feita com má-fé e de maneira criminosa, pois induziu o eleitor a erro. O TSE destacou que a ação também é movida contra Oswaldo Coelho, candidato a deputado federal pelo PFL; Geraldo Coelho, candidato a deputado estadual pelo PFL; Jarbas Vasconcelos, candidato eleito ao Senado pelo PMDB; e Mendonça Filho, candidato a governador pela coligação União por Pernambuco (PMDB-PFL-PSDB-PTN-PPS-PHS). Eles teriam aparecido nos supostos panfletos distribuídos aos eleitores.

Os advogados de Lula relataram que a Promotoria do município de Santa Maria da Boa Vista (PE), um dos locais onde se teria registrado a distribuição dos panfletos, abriu investigação para apurar os fatos. De acordo com os profissionais, "não é outra a intenção do impresso, senão aproveitar os altos índices de popularidade do candidato Lula, especialmente no Nordeste, para desvirtuar a vontade real do eleitor.

Afirmam também que o fato configura crime eleitoral previsto no Artigo 41 da Resolução 22.261/06 do TSE: "Constitui crime, punível com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado (Código Eleitoral, art. 323).

Voltar ao topo