CCJ aprovou Fundeb e tarifa social de telefonia

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), considerou fundamentais no trabalho do colegiado, no primeiro semestre, a aprovação do Fundeb, da tarifa social de telefonia, da cesta básica de eletrodomésticos para pessoas de baixa renda, de propostas relativas à segurança pública e, em especial, de projetos que agilizam a reforma do Judiciário.

O substitutivo do Senado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 536/97, que cria o Fundeb, foi aprovado na última reunião do período e agora será analisado por uma comissão especial.

O Fundeb deve ampliar de 31 para 48 milhões o número de crianças atendidas pela educação básica, a partir do aumento dos recursos para financiar o ensino básico e da participação da União no fundo. O Fundeb vai substituir o atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), aprovado em 1996 e vigente desde 1998. A principal diferença entre os fundos é que, enquanto o Fundef se destina unicamente ao ensino fundamental (antigo 1º grau), o Fundeb estenderá seus recursos para todo o ensino básico, que inclui a educação infantil e o ensino médio (antigo 2º grau).

Também foi considerada importante pelo presidente da CCJ, a aprovação do PL 5828/01, da Comissão de Legislação Participativa, que possibilita a informatização do processo judicial. A proposta permite o uso de meio eletrônico na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais, tais como petições, recursos, cartas precatórias. Para isso, os interessados terão que se credenciar junto aos órgãos do Poder Judiciário.
Agora a proposta será votada no Plenário da Câmara.

Números

Ao todo, no primeiro semestre, foram aprovadas 16 propostas de emenda à Constituição e 204 projetos de lei, dos quais quatro de lei complementar. Nesse número estão incluídos todos os projetos que tramitam apensados aos principais. A razão para o elevado número de proposições aprovadas se deve a uma característica especial da CCJ: a comissão tem como competência analisar todos os projetos em tramitação na Casa, observando a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa de cada um deles, além das questões de mérito, quando é o caso.

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