CBF terá de indenizar torcedor por jogo anulado de 2005

A CBF foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma indenização de R$ 3.500 ao torcedor Bruno Barcellos Moura por danos morais, por causa da anulação do jogo entre Juventude e Fluminense, disputada em Caxias do Sul, em 24 de agosto de 2005, apitada por Edilson Pereira de Carvalho. A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.

O jogo, como os outros dez que tiveram a presença do juiz paulista, foram anulados e repetidos depois da descoberta de que Edilson fazia parte da "Máfia do Apito", que tentava manipular resultados de jogos do Brasileirão para favorecer usuários de sites de apostas.

A CBF tentou se defender alegando que não é "promotora de espetáculos" e que os árbitros do Campeonato não são seus "prepostos": segundo a entidade, ela não remunera os árbitros (o pagamento seria feito pelos clubes, com a renda), e por isso não é responsável por seus atos. A CBF disse ainda que a anulação do jogo foi feita pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) – na época, dirigido por Luiz Zveiter.

O juiz relator do caso, Brenno Mascarenhas, afirmou juiz relator do caso, afirmou não haver dúvidas de que a CBF "comanda o futebol brasileiro", organizada a competição e se beneficia da renda produzida pela partida. Além disso, o torcedor se qualifica como consumidor de um serviço fornecido pela CBF.

"Entendo que a Confederação Brasileira de Futebol responde pelos danos sofridos pelos consumidores em espetáculos esportivos que trate. É direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado. Por outro lado, é proibida a publicidade enganosa, Isto é, qualquer informação inteira ou parcialmente falsa sobre dado essencial do produto capaz de induzir o consumidor ao erro", enfatizou o relator.

A juíza Cristina Tereza Gaulia, presidente da sessão da Turma Recursal, complementou o voto do relator. "Os danos morais existiram pelo desrespeito à legítima expectativa do consumidor de assistir a um jogo realizado dentro dos norteadores de honestidade e lealdade desportiva", explicou. A CBF ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O anulação desse jogo teve conseqüências na tabela final do Brasileirão. No jogo original, assistido por Moura, o Juventude havia vencido por 2 a 0. Na partida remarcada, disputada em 12 de outubro, o time carioca ganhou por 4 a 3.

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