Cade rejeita acordo com indústria de suco

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avaliou nesta quarta-feira (22) que seria possível firmar um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com as empresas processadoras de suco de laranja desde que a prática de cartel tivesse sido interrompida em 2000, quando entrou em vigor a lei 10.149. A explicação é da presidente do Cade, Elizabeth Farina. O Cade rejeitou hoje um acordo encaminhado pelas indústrias à Secretaria de Direito Econômico (SDE) pelo qual as empresas pagariam R$ 100 milhões para encerrar processo de investigação por formação de cartel. Segundo o Cade, o Ministério Público apresentou informações que mostram que as empresas continuaram fixando preços e repartindo a oferta entre elas após o ano de 2000.

Segundo o procurador José Elaeres, dois ex-empregados de uma empresa foram ouvidos pelo Ministério Público e disseram que houve a prática de cartel além do ano de 2000. Esses funcionários, segundo o procurador, receberam todos os seus direitos quando foram demitidos da empresa e, por isso, não haveria razões para tentar prejudicar as indústrias. De acordo com a presidente do Cade, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é usado para reparar danos e não está previsto para questões de direito antitruste. "O TAC e TCC não são instrumentos jurídicos nesses caso de cartel", disse ela. O procurador ressaltou que os conselheiros são favoráveis ao acordo, mas "o modelo proposto neste caso não é bom". "Não dá para encerrar esse processo agora", disse o relator do caso, conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos.

Com a recusa do Cade em aceitar o acordo, a SDE continuará investigando a ação movida pelos produtores de laranja. O procurador disse ainda que, nos depoimentos, os ex-funcionários disseram que a Cargill mantinha um relacionamento "promíscuo" com outras empresas, ou seja, acertava preço para compra da caixa de laranja.

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