Cade autoriza união de seis empresas de construção civil em site na Internet

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje a implementação de um portal na Internet que une os nomes de seis empresas de construção civil. De acordo com o Cade, a Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, Bradespar, Docol, Pirelli, Tigre e Votorantim podem ter suas marcas associadas no sítio eletrônico sem que fique caracterizado um ato de concentração. Ou seja, formação de cartel.

Este tipo de concorrência predatória representa o maior número de casos julgados pelo Cade. Mas, dados da procuradoria do conselho indicam que em 2004 as condenações pelos atos de concentração totalizaram R$ 5,6 milhões em multas aplicadas. Nenhuma das autuações foi paga até hoje.

De acordo com a procuradora-geral do Cade, Maria Paula Dallari, existe uma explicação para o não pagamento. Segundo ela, a decisão da autarquia não pode impedir que as empresas condenadas recorram na Justiça comum. "Isso gera um enorme fluxo de recursos contras as multas aplicadas, impedindo que a pena seja realmente cumprida", conta.

Mesmo assim, Maria Paula informa que o número de casos sobre este tipo de concorrência julgados pelo Cade cresceu aproximadamente 60% nos últimos sete anos. Já o volume de recursos a tribunais de primeira instância praticamente dobrou no mesmo período.

Além disso, de acordo com ela, as grandes corporações conseguem escapar das multas. A maior parte delas é paga por empresas de pequeno porte. Isto porque, muitas vezes, elas não têm dinheiro para custear advogados e preferem pagar o que devem imediatamente. "O pagamento é rápido, porque, além de estarem cumprindo uma determinação judicial, ganham 30% de desconto no desembolso à vista", acentua.

O não pagamento das multas é um problema que persiste há alguns anos. Um balanço divulgado na semana passada pelo Cade mostra que, em 2003, a entidade multou algumas empresas em R$ 12,1 milhões. No entanto, só 13% das dívidas, ou R$ 1,6 milhão, foram pagos em tempo hábil.

Quando as empresas são autuadas por falhas em fusões e aquisições, a inadimplência diminui significativamente. Em 2004, o Cade registrou um total de R$ 3,9 milhões em multas deste tipo. Cerca de R$ 2 milhões já foram pagos.

Maria Oaula diz que existe uma maneira de reverter a situação: incentivar os juízes de primeira instância e de tribunais regionais federais (TRFs) a seguir o artigo 65 da Lei da Concorrência. A norma determina que após condenação, a multa deve ser paga em juízo o mais rápido possível. De acordo com ela, isso já ocorre desde 2004. "Em geral, quando os juízes analisam melhor os processos e confrontam os dois pontos de vista (empresa e Cade), entendem melhor as decisões do conselho", analisa.

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