STF pode mandar desengavetar CPI do Apagão

Foto: Divulação/STF
Ministro Celso de Mello: oposição ainda não perdeu.

Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá decidir o pedido de deputados de oposição para que seja determinada a instalação da CPI do Apagão Aéreo após receber as informações que solicitou na semana passada ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Chinaglia recebeu o pedido de informações na segunda-feira. Ele tem dez dias para enviar os dados para o STF. Ontem, Mello afirmou que, independentemente da decisão do plenário da Câmara sobre a criação da CPI do Apagão Aéreo, o pedido da oposição não terá necessariamente perdido o seu objetivo. Segundo ele, há precedentes nesse sentido no Supremo que permitem a análise das ações.

Há chances reais de o Supremo atender ao pedido da oposição para que seja determinada a instalação da CPI. Esse prognóstico é feito com base em julgamentos recentes realizados pelo plenário do STF. Em um deles, o tribunal declarou inconstitucional, por 9 votos a 1, normas do regimento interno da Assembléia Legislativa de São Paulo que ampliaram os requisitos necessários para a criação de CPIs.

Um dos artigos do regimento do legislativo paulista questionados pelo PT previa que o requerimento de constituição de uma CPI dependia de deliberação do plenário da assembléia. Durante o julgamento, o relator da ação, ministro Eros Grau, disse que o artigo 58 da Constituição Federal estabelece os requisitos para criação de uma CPI e que, entre eles, não está a aprovação do requerimento pelo plenário. Ele reconheceu que a criação de uma CPI é um direito das minorias.

Segundo Eros Grau, a criação de uma CPI é determinada no ato mesmo da apresentação do requerimento ao presidente da Casa legislativa a quem, ?considerando-o formalmente correto, cumpre ordenar que o requerimento seja numerado e publicado?. ?Mas já neste momento dar-se-á por criada a CPI?, afirmou o ministro na ocasião.

Na ação protocolada no STF, a oposição sustenta que há fato determinado para a instalação da CPI e que o requerimento foi assinado por mais de um terço dos deputados. Na ação, os oposicionistas argumentam que ocorreu uma manipulação por parte da maioria que impediu a instalação da CPI. A origem de tudo teria ocorrido em 7 de março, quando Arlindo Chinaglia anunciou que havia sobre a mesa um requerimento de criação da CPI. No entanto, isso não foi publicado. ?O líder da bancada do PT, deputado Luiz Sérgio, aproveitando-se do fato de a presidência da Casa ter simplesmente anunciado a decisão, mas sem publicá-la, formulou questão de ordem, questionando o deferimento do requerimento, sob a alegação de que não conteria fato determinado, prazo ou número de membros para a instalação dessa CPI?, informaram os deputados. Eles acrescentaram que a questão de ordem foi rejeitada, mas o autor anunciou um recurso à CCJ. Em seguida, foi aprovado um efeito suspensivo, o que impediu a instalação da CPI.

Em outra decisão recente, o STF determinou ao presidente do Senado que indicasse os integrantes para a instalação da CPI dos Bingos. Também nesse caso foi reconhecido o direito das minorias parlamentares de investigarem. No passado, o Supremo costumava não fazer determinações desse tipo ao Legislativo sob o argumento de que elas tratavam de matéria interna de um outro Poder.

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