Reajuste de ministros não provocará efeito cascata, afirma Jobim

São Paulo (AE) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, disse ontem acreditar que o envio de projeto de reajuste do salário do Judiciário à Câmara não vai gerar um efeito cascata. "Isso depende evidentemente do sistema constitucional."

"O Ministério Público (MP) está atrelado à magistratura, mas os demais (setores) não", disse. "A remuneração do ministro do Supremo não é a remuneração básica de todos, mas sim o teto de todos", acrescentou.

Anteontem, um dia depois do envio do projeto do Judiciário, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, mandou proposta para que seu próprio vencimento seja fixado em R$ 21,5 mil, mesmo valor que deve ser pago aos ministros do Supremo.

O presidente do STF informou que a fixação do teto em R$ 21,5 mil trata-se de redução dos rendimentos, e não aumento salarial. Segundo ele, o salário líquido dos ministros do STF é de pouco mais de R$ 25 mil líquidos. "O que significa que estamos efetivamente reduzindo a remuneração total", comentou. Na verdade, prosseguiu Jobim, o que ocorre é um aumento da Justiça de 1.º grau, ou seja, do início de carreira. No conjunto, os R$ 21,5 mil correspondem a impacto de R$ 484 milhões no orçamento da União. "O valor é próximo aos R$ 446 milhões que a União deixa de pagar (referente a abono concedido desde 2002) agora em dezembro", disse o presidente do STF.

Jobim disse ainda não crer em repercussão negativa junto à população o envio de proposta à Câmara pelo judiciário. "Estamos com uma determinação constitucional da fixação do teto, ou seja, dos subsídios dos ministros do supremo tribunal e isso foi algo criado pela emenda constitucional número 20 e que até hoje não havia sido enviada." O presidente do STF participou ontem em São Paulo do 1.º Congresso Nacional de Estutos Tributários, evento promovido desde anteontem pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

STF decide suspender benefício

Brasília (AG) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender a decisão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal de reajustar em 15% o salário dos servidores das duas Casas e do Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de 1.º de novembro de 2004. A decisão tem caráter retroativo.

A decisão cautelar foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Na ação, ele sustentou que o ato normativo viola os artigos 37, X; 51, IV; e 52, XIII da Constituição Federal, que determinam que a remuneração dos servidores federais exige edição de lei específica.

O relator da matéria, ministro Carlos Velloso, disse que os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB/AP), e da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT/SP), ao prestarem informações ao procurador-geral da República, esclareceram que o ato foi baixado considerando a alteração da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo.

Salientaram que a medida estendeu os mesmos efeitos aos servidores do Poder Legislativo e do TCU, com base no artigo 37, X, da Constituição Federal, que contempla como garantia dos servidores públicos revisão geral de sua remuneração a ser realizada sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Velloso argumentou que, com a Emenda Constitucional 19/98, o inciso X do artigo 37 passou a estabelecer que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.

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