Justiça determina bloqueio de bens de Raul Jungmann

O deputado federal Raul Jungmann teve seus bens indisponibilizados após pedido cautelar feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal. Segundo o MPF, a juíza Federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, determinou a indisponibilidade de veículos e o bloqueio de aplicações financeiras do deputado, de um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Almir Freitas de Souza, e do sócio-proprietário da empresa Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda, Agnelo de Carvalho Pacheco.

A decisão, proferida liminarmente no dia 21 de setembro, buscou garantir o ressarcimento ao erário caso os réus sejam considerados culpados e condenados na ação civil pública proposta pelo MPF/DF em agosto deste ano. A ação pede a anulação do contrato de publicidade firmado entre o Incra e a empresa de publicidade Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda e o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

Este contrato, de mais de R$ 2 milhões, realizado em 2001, foi irregularmente feito sob a rubrica de dispensa de licitação. Na época, o contrato vigente entre o Incra e a empresa Casablanca Comunicações e Marketing Ltda não foi renovado, uma vez que o mesmo continha várias irregularidades e já era objeto de investigações da própria auditoria do órgão.

A justiça também determinou ao Incra efetuar depósito em juízo referente a vinte por cento dos valores que vierem a ser pagos às empresas Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda e RRN Comunicação e Marketing S/C Ltda, a título de contraprestação dos serviços previstos no contrato emergencial que é objeto da ação.

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